MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 737/2018, nº 257/2020, nº 528/2022 e nº 1.255/2024, que concederam aceleração da promoção, promoção e progressões, à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020443/2025-18, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 737/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 10/02/2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 257/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 31, de  17/04/2020.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 10/02/2020.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 528/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 89, de 18/05/2022.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 10/02/2022.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.255/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 224, de  12/12/2024.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 10/02/2024.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO


Portaria nº 1164/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2025.