
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 454/2019, nº 1.482/2019, nº 700/2021 e nº 1.233/2023 que concederam aceleração da promoção, retribuição por titulação e progressões, à servidora ADRIANA CHALITA GOMES, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.004777/2025-44, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 454/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 433, de 27/03/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 23/02/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.482/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 500, de 27/11/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 27/09/2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 700/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 26/10/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 27/09/2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.233/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 195, de 26/10/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 27/09/2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
Portaria nº 1162/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2025.