MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 116, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de profissional para prestação de serviços artísticos e cessão de direitos autorais (obra de arte).
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.014995/2024-14, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de profissional para prestação de serviços artísticos e cessão de direitos autorais (obra de arte):
I. RICARDO GASPAROTTO, SIAPE 1845936, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na SECOM;
II. BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, SIAPE 1381227, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECOM;
III. MARCIO JOSE DA SILVA, SIAPE 2149365, ocupante do cargo de PROGRAMADOR VISUAL, lotado na DECCOM;
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 116/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de Setembro de 2024.