MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1132, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Equipe Multiprofissional para acompanhamento do(a) servidor(a) Público PcD - Pessoa com Deficiência no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com aLei nº 7853, 24 de outubro de 1989, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de1999, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei 13.146, 6 de julho de 2015, Manual do de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) e o que consta no processo 23422.008182/2019-10, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe Multiprofissional para acompanhamento do(a) servidor(a) Público PcD - Pessoa com Deficiência no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Equipe Multiprofissional:
I - Acompanhar os(as) candidatos(as) Portadores(as) de Deficiência no decorrer de concurso público ou processo seletivo realizado na Instituição e verificar as informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição;
II - Avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) servidor(a) durante o estágio probatório e toda a carreira;
III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - Desenvolver ações de acompanhamento ao (à)servidor(a) público PcD ao longo da carreira na universidade, em parceria com o Departamento de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAAIPCD, Seçãoo de Acompanhamento e Desempenho e Carreiras -Sadeca/Progepe e o Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde - DPVS/Progepe;
V - Atuar em consonância com a perícia médica em questões relacionadas à carreira funcional dos servidores PcDs.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições da Equipe Multiprofissional:
I - Verificar as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo;
II - Observar a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, identificando qual é setor compatível com a condição do servidor PcD, para lotação ou remoção, emitindo parecer a respeito;
III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, durante o estágio probatório e a carreira do servidor público PcD, inclusive os servidores que forem reconhecidos PcDs durante a carreira;
IV - Dar ciência à chefia imediata do(a) servidor(a), aos setores responsáveis pela administração, saúde, segurança do trabalho e Núcleo de Acessibilidade para que recomendem ou forneçam meios e equipamentos adequados para o desenvolvimento das funções do servidor PcD;
V - Orientar às chefias imediatas em torno dos aspectos de inclusão para o pleno desenvolvimento do trabalho do(a) servidor(a) publico PcD e/ou nos casos em que haja dificuldade de realizar a avaliação do estágio probatório em decorrência da natureza da deficiência apresentada;
VI - Apoiar a junta oficial, por meio de pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar sua decisão quanto ao direito ao horário especial ao(à) servidor(a), e outros benefícios que necessitam de perícia médica;
VII - Inteirar-se sobre as políticas públicas de trabalho, acessibilidade e inclusão vigentes e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS;
VIII. Emitir parecer quando solicitado pelos órgãos Sadeca, DAAIPCD, DPVS e Progepe.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Equipe Multiprofissional será composta por representantes dos(as) servidores(as) ativos(as) da instituição, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública Federal, capacitados na área das deficiências conforme segue:
I - um Médico do DPVS;
II - um representante do DAIPCD;
III - um Psicólogo indicado pela PROGEPE;
IV - um Assistente Social indicado pela PROGEPE;
V - um representante da SADECA;
VI – um representante da área de saúde do DPVS;
Paragrafo Único. Nos casos em que o acompanhamento exigir, será convidado(a) um(a) profissional com competência técnica para atuar sobre a área da deficiência em questão ou que possua experiência nas atribuições do cargo ocupado pela PcD.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Para o correto exercício de suas funções, esta Equipe Multiprofissional, no uso de suas atribuições poderá sugerir alterações e revisões neste instrumento.
Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 845/2016/Unila, publicada no Boletim de Serviços nº 13/05/2016; nº 500/2016/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 221, de 19/08/2016; nº 181/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 250, de 24/02/2017; nº 436/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 25 /05/2023.
Art.8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Portaria nº 1132/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024.