
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 113, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de restaurante para o fornecimento de alimentação para os acadêmicos da UNILA no PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU e revoga a Portaria Nº 99/2025/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.017418/2025-57, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de restaurante para o fornecimento de alimentação para os acadêmicos da UNILA no PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU.
I. BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE 3385692, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado na DIAF;
II. ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, SIAPE 2143708, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na CAEM;
III. DAIANE CAROLINA PAULINO, SIAPE 2141982, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na DIAAAP;
IV. DIANE CÁSSIA SEBBEN, SIAPE 1826886, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada no DPVS.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 99/2025/PROAGI.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 113/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 151, de 21 de Agosto de 2025.