
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 113, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Cria Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Política de Saúde Mental no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais conforme Decreto n. 13/2023/MEC e tendo em vista a necessidade de institucionalização de uma política de saúde mental na UNILA e de acordo com o que consta no processo n. 23422.005919/2025-91, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Política de Saúde Mental no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política Saúde Mental no âmbito da UNILA terá por atribuições:
I - elaborar proposta de política de prevenção ao sofrimento psíquico, promoção da saúde mental e qualidade de vida na UNILA;
II - desenvolver protocolo com fluxo de atendimentos e encaminhamentos envolvendo casos de sofrimento psíquico.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por :
I - dois(duas) membros(as) da Reitoria (titular e suplente);
II - dois(duas) membros(as) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (titular e suplente);
III - dois(duas) membros(as) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (titular e suplente);
IV - dois(duas) membros(as) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (titular e suplente);
V - dois(duas) membros(as) da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (titular e suplente);
VI - dois(duas) membros(as) discentes da graduação (titular e suplente);
VII - dois(duas) membros(as) discentes da pós-graduação (titular e suplente);
VIII - dois(duas) membros(as) do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (titular e suplente);
IX - dois(duas) membros(as) do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (titular e suplente);
X - dois(duas) membros(as) do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (titular e suplente);
XI - dois(duas) membros(as) do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (titular e suplente);
Parágrafo único. É permitida a criação de novas cadeiras ou substituição de membros(as) a partir de propostas de coletivos, de unidades administrativas ou de unidades acadêmicas que se querem representadas, desde que acatadas pelo pleno do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A coordenação e a vice-coordenação do Grupo de Trabalho será escolhida durante a primeira reunião a ser convocada pelo representante da Reitoria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo da Assessoria da Reitoria 2 e do Gabinete da Reitoria.
Art. 6º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros(as) titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 8º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros(as) titulares designados(as).
Parágrafo único. As aprovações de propostas podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.
Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 113/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 56, de 28 de Março de 2025.