MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 112, DE 04 DE ABRIL DE 2023



Torna sem efeito o inciso III do art. 1º da Portaria nº 98/2023/GR, que prorrogou os mandatos de conselheiros(as) do Conselho Universitário.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.005778/2023-44, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso III do art. 1º da Portaria nº 98/2023/GR, que prorrogou os mandatos de conselheiros(as) do Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 112/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 05 de Abril de 2023.


Observações:

Altera a Portaria nº 98/2023/GR