MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1116, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Revoga a autorização, dada pelo inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 643/2019/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora DENISE SAYURI ODA NAMPO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422. 020490/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 05/11/2024, a autorização, dada pelo inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 643/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 483, de 27 de setembro de 2019, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora DENISE SAYURI ODA NAMPO, Assistente em Administração, SIAPE 1995553.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Portaria nº 1116/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 201, de 07 de Novembro de 2024.