MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 1115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014



Designa os servidores Liciane Roling, Assistente em Administração e Laiza Dalmaso da Costa, Assistente em Administração para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN.


O Reitor pro tempore em exercício, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designado pela Portaria nº 074/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as atribuições estabelecidas no sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens e atendendo ao art. 30 da I.N. PROAGI n° 03/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN, as servidoras LICIANE ROLING, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 2142855, CPF nº 031.617.389-42 e LAIZA DALMASO DA COSTA, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 2142840, CPF nº 076.131.419-93.

Art. 2º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de SCDP.

Art. 3º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.


Nielsen de Paula Pires
Reitor pro tempore em exercício



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 125, de 24 de outubro de 2014