MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 739/2016, nº 68/2018, nº 1.589 /2019, nº 869/2021 e nº 1.498/2023 que concederam progressões funcionais à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior e revogar a Portaria Progepe nº 1280/2024.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.022664/2024-40, RESOLVE, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 68/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 322, de 31 /01/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………a partir de 18 de agosto de 2017.” (NR)

 

Art. 3º º Alterar a Portaria nº 1.589/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 505, de 20/12/2019.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………a partir de 18 de agosto de 2019.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 869/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21 /12/2021.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………a partir de 18 de agosto de 2021.” (NR)
 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.498/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21/12/2023.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………a partir de 18 de agosto de 2023.” (NR)


Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1280/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 18/12/2024.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 110/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 22, de 05 de Fevereiro de 2025.