MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 110, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2024, firmado com a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e revoga a Portaria Nº 64/2024/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2024, firmado com a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de inspetor, conforme documento 23422.014464/2024-13:
Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;
FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre em Edificações, SIAPE 1275099, lotado na SESI, e; LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1124504, lotado na SAO.
Fiscal Administrativo: Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2140706, lotada na DIFISC.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 64/2024/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 110/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2024.