MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
PORTARIA Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Música, e revoga a Portaria ILAACH nº 30 de 09 de dezembro de 2025.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 3, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo nº 23422.027331/2025-98,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Música, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da Resolução CONSUNIACH nº 5/2023:
I. Representantes docentes:
a. JOSIAS MATSCHULAT, Siape 2139464 - presidente;
b. ANALÍA CHERNAVSKY, Siape 2936174 - titular;
c. ALEXANDRE AGUIAR LOPES, Siape 1927139 - titular;
d. FELIX CENEVIVA EID, Siape 1000767 - titular;
e. GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Siape 1066502 - titular;
f. GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE, Siape 1035581 - titular;
g. LUCAS BAPTISTA CASACIO, Siape 3038644 - titular;
h. LUCILA ROMANO TRAGTENBERG, Siape 3470387 - titular;
i. MARCELO FERREIRA CORREA, Siape 1056253 - titular;
j. MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Siape 2151097 - titular;
k. STANLEY LEVI NAZARENO FERNANDES, Siape 1889857 - titular;
l. MARCELO RICARDO VILLENA, Siape 2131518 – suplente.
II. Representantes técnico-administrativos:
a. DANILO BOGO (DELABEN), Siape 2172624 - titular;
b. ALMIR PEREIRA (SAILAACH), Siape 2150161 - titular;
c. RENATO NERES DE OLIVEIRA (DELABEN), Siape 3352495 – suplente.
III. Representantes discentes:
a. GABRIEL JOSE ALMEIDA BRUSSO, matrícula 2022101150012834 - titular;
b. GUILLERMO ALFONSO ETCHART VILLAMIZAR, matrícula 2024111150014220 - titular;
c. EMANUELLE DO CARMO CÂNDIDO, matrícula 2021101150011767 - suplente.
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 5/2023/Consuniach, de 30/05/2023, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 1º de Junho de 2023.
Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de dois a contar da data da data de 09 de dezembro de 2025.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 30, de 09 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA COSSETIN
Portaria nº 11/2026/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 25 de Maio de 2026.