MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa servidores para condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA SENHORINI CARON, Bibliotecária Documentalista, matrícula SIAPE nº 1663068, e o servidor SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1916447, para, sob a presidência da primeira, conduzirem a Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.024624/2025-13, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo, em conformidade com o NUP/identificador do processo no 23546.113644/2025-61.
Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) no art. 1º serão supervisionados(as) pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária – IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.
Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA
Portaria nº 11/2025/Cosec, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 19 de Novembro de 2025.