MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 2022



Institui comissão especial para a adequação textual de Minuta de do PPC do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNILA e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN e, de acordo com o que consta no Ofício N° 19/2022/CAU/CITAD/ILATIT, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão de Apoio à Coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo, constituída por Docentes do curso, para adequação do texto para inclusão das emendas no Projeto Político Pedagógico de Curso, aprovadas no âmbito do instituto.

Art. 2º Designar as membras para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

Eixo de Instrumentação Técnica:

Juliana Pires Frigo.

 

Eixo de Instrumentação em Leitura e Representação:

Vanessa Rosa Machado.

 

Eixo de Ateliê de Projeto Urbano, Planejamento e Paisagem:

Juliana Rammé.

 

Eixo de Instrumentação Crítica:

Selma Passos Cardoso.

 

Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida na primeira reunião entre os pares.

 

Art. 3º A comissão terá por atribuição a adequação do texto para inclusão das emendas no Projeto Político Pedagógico de Curso, aprovadas no âmbito do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design e Conselho do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, da Universidade Federal da Integração Latino-americana.

 

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 3 meses.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 11/2022/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 95, de 26 de Maio de 2022.