MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 11, DE 01 DE ABRIL DE 2022



Designa os membros para constituírem o Colegiado Executivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do PPG-IELA, aprovado pela Resolução nº 1/2020/CONSUNIACH, de 23 de abril de 2020, e o que consta no processo nº 23422.008535/2022-38,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado Executivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA), nos termos do Regimento Interno do Programa, aprovado pela Resolução nº 1/2020/CONSUNIACH:

I - Representantes da coordenação do Programa:

a) DIANA ARAUJO PEREIRA, SIAPE 1619312, coordenadora;

a) LAURA FORTES, SIAPE 2306912, vice-coordenadora;

 

 

II - Representantes dos docentes, por Linha de Pesquisa do Programa:

a) LAURA JANAINA DIAS AMATO, SIAPE 1454037, Linha de Pesquisa Fronteiras, Diásporas e mediações - titular;

b) ANIBAL ORUE POZZO, SIAPE 2351477, Linha de Pesquisa Fronteiras, Diásporas e mediações - suplente;

c) MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, SIAPE 1155764, Linha de Pesquisa Práticas e Saberes - titular;

d) ANALIA CHERNAVSKI, SIAPE 2936174, Linha de Pesquisa Práticas e Saberes - suplente;

e) CRISTIANE CHECCHIA, SIAPE 2124810, Linha de Pesquisa Trânsitos Culturais - titular;

f) FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, SIAPE 2198150, Linha de Pesquisa Trânsitos Culturais - suplente.

 

III - Representantes dos discentes do Programa:

a) VICTÓRIA TUPINI PEREIRA, matrícula 2021101000000010, titular;

b) MARIA CLARA RODRIGUES ARBEX, matrícula 2021101000000190, suplente.    

 

Art. 2º  Os mandatos dos membros do Colegiado Executivo do PPG-ILELA, nos termos do art. 21 do Regimento do Programa, têm vigência de 1 (um) ano, renovável, pelo Colegiado Pleno. 

Parágrafo único: Os mandatos dos representantes da coordenação do Programa têm vigência equivalente à vigência dos cargos ocupados no PPG-IELA.

 

Art. 3º  As atribuições do Colegiado Executivo do PPG-IELA estão dispostas no Regimento Interno do Programa.

 


Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Portaria nº 11/2022/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 04 de Abril de 2022.