MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 107, DE 09 DE JULHO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 25/2023, firmado com a empresa CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA e revoga a Portaria nº 118/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,



RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 25/2023, firmado com a empresa CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de agenciamento para transporte internacional de cargas na importação de bens importados, frete internacional e despacho aduaneiro destinados a atender as necessidades da Unila., conforme documento 23422.013845/2026-47:

I - Gestor de Execução: CRISTIAN FABIO TYMUS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2141166, lotado no DELIC;

II - Fiscal Técnico: KARL STOECKL, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 2141387, lotado na SEPRE, e EVANDRO CESCA MEZZARI, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 2139281, lotado no DELIC.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 118/2023/PROAGI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 107/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 118, de 09 de Julho de 2026.