MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.015766/2024-17, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, oferecido pela Universidade Federal da Integração Latino-americana, à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista, Siape 2161821, pelo período de 11/12/2024 à 28/02/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 1058/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 15 de Outubro de 2024.