MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1050, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 535/2017, nº 702/2021, nº 531/2023 e nº 619/2025 que concederam aceleração da promoção e progressões, à servidora KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.000211/2025-43, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 535/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 265, de 09/06/2017.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 18/03/2019.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 702/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 28/10/2021.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 18/03/2021.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 531/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 16/06/2023.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 18/03/2023.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 619/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de  11/07/2025.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 18/03/2025.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 1050/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 169, de 16 de Setembro de 2025.