MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1031, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024



Institui o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 15 de setembro de 2018; a Instrução Normativa Progepe nº 01/2019; Portaria Unila nº 359, de 23 de agosto de 2024 e a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, RESOLVE:

 


Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos(às) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).

 

Art. 2º Para usufruir o recesso natalino de 2024, os(as) servidores(as) deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no art. 1º, preservando os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.

 

Art. 3º O recesso deverá ser compensado a partir da publicação desta Portaria até o dia 31 de maio de 2025.

 

Art. 4º Aos(Às) servidores(as) que não participam do Programa de Gestão e Desempenho, o recesso poderá ser compensado nos seguintes termos:

I - Compensação por horas excedentes, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Unila;

II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados fora do horário de expediente.

§ 1º Servidores(as) em jornada flexibilizada ou com jornada reduzida e estagiários(as) poderão realizar compensação de até 60 (sessenta) minutos excedentes por dia.

§ 2º Serão aceitos, para efeito de compensação, horas excedentes trabalhadas e cursos de capacitação realizados a partir da data de publicação desta Portaria até a data de 31/05/2025.

§ 3º O curso escolhido para a compensação por capacitação deverá estar relacionado às atividades da área de lotação, cargo do(a) servidor(a) e necessidade institucional.

§ 4º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso de fim de ano, o(a) servidor(a) deverá enviar o certificado de conclusão à chefia imediata e seguir as orientações por meio de tutorial orientado pela Progepe.

§ 5º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação por capacitação.

§ 6º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se que 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação por capacitação.


Art. 5º Aos(Às) servidores(as) que participam do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

 

Art. 6º Os(As) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as) que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso até o prazo estabelecido no artigo 3º sofrerão desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Art. 7º Caberá à chefia imediata o acompanhamento da compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano.


Art. 8º O recesso deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo(a) servidor(a), na forma de compensação acordada com a chefia imediata, e de acordo com os tutoriais disponibilizados pela Progepe.

Parágrafo único. Não será possível a alteração da ocorrência escolhida pelo(a) servidor(a) após a homologação do ponto eletrônico correspondente ao mês de dezembro de 2024.

 

Art. 9º Os(As) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as) que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 1031/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 178, de 04 de Outubro de 2024.