MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 103, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 19/2023, firmado com a empresa BANCO DO BRASIL S.A e revoga a Portaria Nº 94/2023/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 19/2023, firmado com a empresa BANCO DO BRASIL S.A., cujo objeto é o serviço de emissão e administração do Cartão BB Pesquisa, conforme documento 23422.013805/2024-33
Gestor de execução: SANDREIA FONSECA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2135078, lotada no Departamento de Pós-Graduação - DPG.
Fiscal técnico: GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE 3408645, lotado na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPPG, e; EDSON CARLOS THOMAS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1828798, lotado na Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio - DITEFA.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 94/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 103/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 140, de 09 de Agosto de 2024.