MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação da artista plástica e ceramista Maria Cheung, de reconhecida atuação artística e notoria especialização, para criação e produção de peças cerâmicas autorais exclusivas destinadas à representação institucional da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.011092/2026-35, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação da artista plástica e ceramista Maria Cheung, de reconhecida atuação artística e notória especialização, para criação e produção de peças cerâmicas autorais exclusivas destinadas à representação institucional da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA:


I. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COEX;

II. Rose Cler Obregão Lopes, SIAPE 1955737, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, lotada na COEX.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 102/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 02 de Julho de 2026.