
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 102, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria GR n. 528, de 14 de novembro de 2024, que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009406/2023-97, resolve:
Art. 1º A Portaria GR n. 528, de 14 de novembro de 2024, que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e revoga a Portaria GR n. 645, de 23 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço n. 207, de 18 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ...................................................................
...............................................................................
§ 3º Na realização de transferências de valores para outras instituições bancárias, podendo haver cobrança de tarifa a cada transferência realizada, sendo vedada a transferência de valores para contas de titularidade do(a) pesquisador(a) portador(a) do Cartão, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto.
.................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 24 da Portaria GR n. 528, de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Portaria nº 102/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 51, de 21 de Março de 2025.
Observações: