MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 430/2018, nº 269/2020 (promoção), nº 486/2022 e nº 545/2024 que concederam e promoção funcional à servidora MARCELA BOROSKI, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.018849/2025-31, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 430/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 354, de 06/06/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 28 de fevereiro de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 269/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 06/05/2020.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 28 de fevereiro de 2020.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 486/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 76, de 29/04/2022.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 28 de fevereiro de 2022.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 545/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 17/05/2024.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 28 de fevereiro de 2024.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 1019/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 166, de 11 de Setembro de 2025.