MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de envio de bens, com ou sem valor declarado e documentos, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e entrega ao destinatário, e outras atividades compreendidas em seu objeto para atendimento das necessidades da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.001422/2025-01, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para Contratação de serviços de envio de bens, com ou sem valor declarado e documentos, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e entrega ao destinatário, e outras atividades compreendidas em seu objeto para atendimento das necessidades da Universidade Federal da Integração Latino- Americana:

 

I. FRANCIELE MERLO, SIAPE 1590333, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada na SEPRO;

II. KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, SIAPE 3046128, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotada no DELOG;

III. ALBERTO SAMPAIO, SIAPE 1960705, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotado na SEPRO.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 10/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 19, de 31 de Janeiro de 2025.