MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 2024
Institui o Comitê Gestor do Festival de Culturas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA n.º 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais definidas na Portaria Gabinete n.º 281/2020, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovada pela aprovada pela Resolução n.° 22/2023/CONSUN, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (Pcult), aprovado pela Resolução n.° 17/2022/CONSUN, e o processo 23422.013090/2024-19, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Festival de Culturas da UNILA, com caráter propositivo, consultivo e deliberativo em assuntos do Festival de Culturas - Fecult, delimitados nas competências do Comitê.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto por:
I - Pró-Reitor(a) de Extensão, como Presidente;
II - 01 (um/a) representante do Departamento de Cultura da PROEX;
III - 01 (um/a) representante da Reitoria;
IV - 01 (um/a) representante da Secretaria de Comunicação Social;
V - 01 (um/a) representante do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - ILAACH;
VI - 01 (um/a) representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade de Gênero;
VII - 01 (um/a) representante da Editora da UNILA;
VIII - 01 (um/a) representante discentes das comunidades indígenas da UNILA;
§1º A indicação de membros para compor o Comitê Gestor ocorrerá via ofício, anualmente, sendo considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§2º Os representantes poderão indicar 01 (um) substituto, para os casos de afastamentos e impedimentos legais.
§3º O Comitê, por deliberação, poderá incluir representantes de outras unidades administrativas ou acadêmicas, não mencionadas no Art. 2º, que tenha relevância nos trabalhos do Fecult.
Art. 3º Composição do Comitê Gestor do Fecult:
I - Rogério Motta Moreira, Pró-Reitor(a) de Extensão;
II - Luciano D. Miguel (titular) e André de Souza Macedo (suplente) do Departamento de Cultura da PROEX;
III - Jessica Mayara Haupt Bogado (titular) representante da Reitoria;
IV - Michele Dacas (titular) e Rodrigo dos Remedios Carvalho Cruz (suplente) da Secretaria de Comunicação Social;
V - Mario Ramão Villalva Filho (titular) do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - ILAACH;
VI - Elaine Cristina Cardoso Freitas (titular) e Isabelle Maysa Dutra Silva (suplente) Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade de Gênero;
VII - Robson Eduardo Gibim (titular) e Claudineia Pires (suplente) representante da Editora da UNILA;
VIII - Lurdiane Agostinho Rocha (titular) e Ana Beatriz Vieira Rocha (suplente) representantes discentes das comunidades indígenas da UNILA.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - alinhar as propostas à Política de Cultura da UNILA;
II - definir locais, datas e instrumentos de fomento;
III - acompanhar a seleção de propostas, sua execução e ser instância recursal;
IV - deliberar sobre eventuais normas complementares ao Edital do FECULT;
V - propor os planos relativos à gestão de riscos;
VI - propor e mobilizar recursos complementares para o evento;
VII - avaliar e aprovar o relatório final do FECULT.
Art. 5º São atribuições do(a) Presidente do Comitê Gestor:
I - presidir as sessões e demais atividades do Comitê;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar a pauta das reuniões.
Parágrafo único. As atividades do Comitê Gestor serão apoiadas e secretariadas pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão mensalmente, nos três meses que antecedem o Festival, ou, extraordinariamente, a pedido do presidente e demais membros, devidamente justificadas.
Art. 7º As atividades de organização e realização de Fecult ficarão a cargo da Equipe Organizadora, gerida pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 8º Esta Portaria entra na data de sua publicação.
ROGERIO MOTTA MOREIRA
Portaria nº 10/2024/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 132, de 30 de Julho de 2024.