MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2022



Institui o Comitê Técnico (CTNIT-UNILA), estabelecido pela Portaria n.º 467/2021-GR, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Inovação (NIT-UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Portaria n° 282/2020/GR, considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Portaria nº 467/2021/GR, de 13 de dezembro de 2021, e o pedido formalizado pela Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico (CTNIT-UNILA), estabelecido pela Portaria n.º 467/2021-GR, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Inovação (NIT-UNILA).

Art. 2º Designar os membros para compor o CTNIT-UNILA, mencionado no art. 1º:
I - Encarregado do NIT-UNILA, presidente;
II - Chefe da DITEFA;
III - Fernanda Sotello, Administradora, SIAPE 1943262.
IV - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE 2232760.

Art. 3º As atribuições do CTNIT-UNILA estão estabelecidas no art. 8º da Portaria n.º 467/2021-GR, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 4º O mandato do CTNIT-UNILA será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, nos termos do art. 4º da Portaria nº 467/2021/GR, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Portaria nº 10/2022/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 15, de 24 de Janeiro de 2022.