MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 05/2025/UNILA (16505/2025/SIMEC).
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023/GR de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando as diretrizes definidas pela Instrução Normativa nº 01/2025/GR publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 05/2025/UNILA (16505/2025/SIMEC), Processo nº 23422.028235/2025-67, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Secretaria de Educação Superior - SESU. Resumo do objeto: Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS/2026) - Tem como objetivos garantir a supervisão do treinamento em serviço oferecido no Internato de Medicina (estágio obrigatório do curso de medicina da UNILA), por meio de preceptoria realizada por profissionais da Rede Ensino/Serviço de natureza pública ou privada, em estruturas não pertencentes à UNILA.
I - Coordenador(a) Titular: ROBERTO DE ALMEIDA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1193235.
II - Coordenador(a) Suplente: FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2154358.
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa nº 01/2025/GR.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
Portaria nº 1/2026/Proplan, com publicação no Boletim de Serviço nº 23, de 05 de Fevereiro de 2026.