MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa membros para a Comissão Local de Acompanhamento do AfirmaSUS (CLAA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE (SECAFE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 457/2025/GR, de 15 de setembro de 2025, publicada no boletim de serviço nº 170 de 17 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 e a Portaria nº 389 de 09 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão Local de Acompanhamento do AfirmaSUS (CLAA-UNILA), de acordo com a Portaria GM/MS 5.803 de 28 de novembro de 2024, do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, do Ministério da Saúde:
I - Um(a) representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente:
a) Senilde Alcantara Guanaes - Titular;
b) Wladianne Ferreira da Silva - Suplente.
II - Um(a) representante da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil ou equivalente:
a) Maria Geusina da Silva - Titular;
b) Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez - Suplente.
III - Um(a) representante docente vinculado(a) ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um dos cursos da área da saúde da IES pública proponente:
a) Carmen Justina Gamarra - Titular.
IV - Dois (duas) Representantes Discentes:
a) Kelly Cristine Bueno - Titular;
b) Osmar da Silva Tavares Junior - Suplente;
c) Ana Carolina Pereira - Titular;
d) Delis Maria Venté Coha - Suplente.
Art. 2º O mandato será de 2 (dois) anos para os(as) membros(as), de acordo com a duração do projeto AfirmaSUS UNILA.
Art. 3º São atribuições da Comissão, de acordo com a portaria 5.803 de 28 de novembro de 2024:
I - acompanhar, monitorar e avaliar os grupos AFIRMASUS, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e observado o disposto no edital do processo de seleção;
II - adotar critérios e procedimentos para o acompanhamento da avaliação proposta pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, sem prejuízo dos já estabelecidos nesta portaria;
III - realizar o processo de seleção de docentes tutores e co-tutores através de edital específico publicado pela IES pública vinculada ao AFIRMASUS;
IV - preencher as vagas de docentes decorrentes de vacância, através de edital de seleção publicado pela IES pública em até trinta dias do surgimento da vaga, para reposição de tutores ou co-tutores, considerando as necessidades operacionais e a continuidade do grupo AFIRMASUS;
V - realizar o processo de seleção de discentes, coordenado pelo tutor, através de edital específico publicado pela IES pública vinculada ao AFIRMASUS;
VI - receber, avaliar e aprovar o planejamento anual, de forma colegiada, e encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente;
VII - homologar a prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro de custeio das atividades do grupo AFIRMASUS e enviá-la para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SENILDE ALCANTARA GUANAES
Portaria nº 1/2025/SECAFE, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 19 de Novembro de 2025.