MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 49/2024 referente ao Projeto "Sensor digital de sentimentos sobre o setor de turismo de Foz do Iguaçu".


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.022128/2023-63.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação do Convênio Financeiro nº 49/2024, Processo nº 23422.022128/2023-63. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI; Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - FUNDEP e, Universidade Estadual Do Oeste Do Paraná - UNIOESTE. Resumo do objeto: desenvolver o projeto intitulado "Sensor digital de sentimentos sobre o setor de turismo de Foz do Iguaçu", que visa desenvolver uma ferramenta inteligente que permita extrair informações a partir de dados relacionados ao turismo de Foz do Iguaçu com base em reviews de turistas em plataformas especializadas, dados públicos e de sistemas transacionais de empresas da região.

I - Coordenador Titular: Willian Zalewski, Professor do Magistério Superior - Siape: 1979510

 

Art. 2° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscais substitutos (as) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LEILA YATIM


Portaria nº 1/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 6, de 10 de Janeiro de 2025.