MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Designar os(as) nomeados(as) abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2023 referente ao projeto para o desenvolvimento do projeto que trata da conclusão da Fase 1 do campus da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.023679/2023-44.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os nomes abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2023 referente ao desenvolvimento do projeto "Conclusão da Fase 1 do campus da UNILA. Processo nº 23422.023679/2023-44. Tendo como partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33, Itaipu Binacional - CNPJ: 00.395.988/0001-35 e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos – UNOPS. Resumo do objeto: Apoio financeiro da ITAIPU para o desenvolvimento do projeto "conclusão da Fase 1 do campus da UNILA em imóvel de matrículas nº 68.011 e 68.012, registradas junto ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu-PR, compreendendo o Edifício Central, Central de Utilidades, Restaurante, Salas de Aula e as obras de urbanização necessárias".
Nomeados(as):
Kleber da Silva - Superintendente de Obras e Desenvolvimento da ITAIPU
Rafael Esposel - Gerente de Projeto da UNOPS
Senilde Alcantara Guanaes - Chefe de Gabinete da UNILA
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LEILA YATIM
Portaria nº 1/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 2, de 03 de Janeiro de 2024.