MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2023



Designar servidor para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica  55/2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.024189/2022-25;


RESOLVE:

 
Art. 1º  Designar o servidor abaixo referenciado para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica  55/2022, celebrado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que tem como objeto a cooperação técnica entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Instituição de Educação Superior, com vistas à concessão de bolsas pela Capes, diretamente aos beneficiários, para realização de atividades no âmbito do projeto institucional de Residência Pedagógica da IES selecionada por meio do Edital 24/2022, em conformidade com a Portaria Capes nº 82/2022 e suas alterações.

I - COORDENADOR: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1088383.


Art. 2º - As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° - A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 1/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 2, de 03 de Janeiro de 2023.