MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



PORTARIA Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2023



Designa os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biociências (PPG-BC), para o período 2023a 2025.


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biociências (PPG-BC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015; Portaria UNILA nº. 2018/823; Portaria UNILA nº. 2019/170; Portaria UNILA nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/012, publicados nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/032, nº. 2021/059 e nº. 2023/074; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do PPG-BC para o período 2023 a 2025:
I - presidência:
a) Rafaella Costa Bonugli Santos, docente permanente, matrícula Siape nº. 2150037, presidente; e
b) Michel Rodrigo Zambrano Passarini, docente permanente, matrícula Siape nº. 2190985, vice-presidente.
 
II - representantes docentes:
a) Cristian Antonio Rojas, docente permanente, matrícula Siape nº. 2878195;
b) María Elisa Peichoto, docente permanente, pesquisadora do INMeT (Instituto Nacional de Medicina Tropical) e docente da UBA (Universidad de Buenos Aires);
c) Pablo Henrique Nunes, docente permanente, matrícula Siape nº. 2195962;
d) Maria Leandra Terencio, docente permanente, matrícula Siape nº. 2140303;
e) Aline Theodoro Toci, docente permanente, matrícula Siape nº. 1653503; e
f) Carla Vermeulen Carvalho Grade, docente colaboradora, matrícula Siape nº. 2144145.
 
III - representantes discentes:
a) não houve membro titular eleito e indicado pelos pares; e
b) não houve membro suplente eleito e indicado pelos pares.
 
Art. 2º Esta Portaria terá a vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de 1º de agosto de 2023, conforme estabelecido no Regimento Interno do PPG-BC.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


CEZAR RANGEL PESTANA


Portaria nº 1/2023/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 129, de 19 de Julho de 2023.