MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2022



Cria e designa membros para compor o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta da Política de Cultura da Universidade Federal da Integração Latino Americana. 


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeada pela Portaria UNILA nº 362/2019/GR, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 281/2020/GR, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de implantação de uma política de cultura na universidade; o Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes, regras e limitações para criação de colegiados da administração pública federal; o Art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos; e o que consta no processo nº 23422.009677/2021-69; resolve: 

 

Art. 1º Criar e designar membros para compor o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta da Política de Cultura da Universidade Federal da Integração Latino Americana. 

§1º O GT de que trata o caput será responsável pelos estudos para elaboração da proposta da Política de Cultura da Unila. 

Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pelo GT, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição da comissão atenderá o número de membros indicado pelo Art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, assim, compõem esta comissão: 

  1. Sandra Aparecida Zotovici, SIAPE 2397469, Coreógrafa, representante da PROEX e presidente do GT; 

  2. André de Souza Macedo, SIAPE 2146666, Diretor de Artes Cênicas e vice-presidente;

  3. Geraldino Alves Bartozek, SIAPE 1916526, Assistente em Administração, representante do Gabinete da Reitoria;

  4. Gustavo Henrique Pinto, SIAPE 2160778, Regente, representante da PROEX;  

  5. Tiago Cesar Galvão de Andrade,  SIAPE 1784497, Relações Públicas, representante da SECOM;  

  6. Luciano Dutra Miguel, SIAPE 2150102, Produtor Cultural, representante da PRAE; 

  7. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, Assistente em Administração, representante do DISSUTEC;

  8. Senilde Alcantara Guanaes, SIAPE 1841117, Docente do ILAACH e do Integração Contemporânea da América Latina/ ICAL; 

  9. Yaskara Weit Urruth, número de matrícula 2021101000001590, Discente da Pós-Graduação - Mestranda em Integração Contemporânea da América Latina/ ICAL;

  10. Fabiana Zelinski, representante externo da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.

 

Art. 3º Ao GT compete: 

I - Elaborar a proposta de Minuta das Políticas de Culturas para a Unila; 

II - Organizar fóruns, seminários, palestras e eventos para subsidiar a fundamentação das Políticas de Culturas, desde que haja possibilidade orçamentária, se necessário; 

Art. 4º Os trabalhos do GT serão realizados em reuniões remotas e com frequência ordinária semanal, podendo haver convocações extraordinárias com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo da Pró-Reitoria de Extensão e será coordenado pelo Departamento de Culturas e Comunicação. 

Art. 6º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato deste Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação neste GT constitui serviço público relevante, não remunerado. 

Art. 8º Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado o relatório das atividades com instrução da Minuta de Políticas de Culturas ao Consun e ao Gabinete da Reitoria, para os devidos encaminhamentos. 

Art. 9º O GT validará os trabalhos realizados antes de sua normatização, o que equivale a considerar os encontros, estudos e resultados referentes aos anos de 2020 e 2021. Sendo assim, o prazo de vigência do GT será de 06 meses a contar da data de publicação da portaria. 

Art. 10º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 


KELLY DAIANE SOSSMEIER


Portaria nº 1/2022/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 18 de Maio de 2022.