MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para ingresso e permanência no alojamento estudantil da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designada pela Portaria Progepe nº 95/2019, de 29 de janeiro de 2019, com base nas atribuições delegadas pela portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
Considerando a Portaria n. 8/2022/GR que estabelece normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico.
Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 - PNO - 11ª Edição.pdf.
RESOLVE:
Art. 1º Para ingresso e permanência no alojamento estudantil os/as discentes devem obrigatoriamente apresentar comprovante de esquema vacinal completo contra COVID-19.
Art. 2º A não apresentação do certificado de esquema vacinal completo contra COVID-19 implica na impossibilidade do/a discente assumir a vaga e ou permanecer no espaço do alojamento estudantil.
Art. 3º Para os/as discentes vacinados/as no Brasil, o comprovante de vacinação pode ser emitido pelo aplicativo/site ConecteSUS
Art. 4º Para os/as discentes vacinados/as no exterior, será considerado válido documento equivalente, emitido no país de vacinação.
Art. 5º Estão dispensadas da comprovação as pessoas que não foram vacinadas por contraindicação médica devidamente comprovada no ato da ocupação da vaga ou durante processo de comprovação vacinal para permanência no alojamento estudantil.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ROSEANE CLEIDE DE SOUZA
Portaria nº 1/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 13, de 19 de Janeiro de 2022.