MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 1, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021



Regulamenta no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA) o auxílio dignidade menstrual


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público a Portaria Auxílio Dignidade Menstrual da PRAE/UNILA.

 

CONSIDERANDO, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO, a Resolução CONSUN nº 18, de 19 de junho de 2017, que aprova a Política de Equidade de Gênero da Universalidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

CONSIDERANDO, o agravamento da desigualdade social e a consequente dificuldade do acesso a bens e serviços pela população de maior vulnerabilidade socioeconômica;

CONSIDERANDO, que, segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a pobreza menstrual é um fenômeno complexo, multidimensional e transdisciplinar caracterizado por vários pilares, dentre eles, falta de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene menstrual; questões estruturais; falta de acesso a medicamentos para administrar problemas menstruais; insuficiência ou incorreção nas informações sobre a saúde menstrual e autoconhecimento sobre o corpo e os ciclos menstruais; tabus e preconceitos sobre a menstruação; questões econômicas, e etc;

CONSIDERANDO, que a higiene do ciclo menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos, definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que a pobreza menstrual atinge milhares de jovens brasileiras de acordo com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);

CONSIDERANDO, que o evento fisiológico da menstruação é perpassado por questões socioambientais e de gênero que incidem de forma direta no processo de ensino e aprendizagem, perpassando, entre outros por: absenteísmo, falta, constrangimento, bullying, chacota, gerando consequentemente, privação de acesso ao conhecimento, mal vivência do espaço acadêmico, atraso acadêmico, insucesso acadêmico, reprovação e até mesmo abandono da universidade.


RESOLVE:

Art. 1º Criar o Auxílio Dignidade Menstrual, no âmbito da PRAE/UNILA, que tem por objetivo disponibilizar uma vez por semestre para as(os) discentes mulheres, homens trans - pessoa do sexo feminino com identificação com gênero masculino, pessoas não binárias que menstruam: pessoas do sexo feminino, sem identificação de gênero e mulheres cis, um valor em pecúnio para o cuidado com a higiene menstrual.

Art. 2º O Auxílio Dignidade Menstrual tem como finalidade amparar mulheres, homens trans - pessoa do sexo feminino com identificação com gênero masculino, pessoas não binárias que menstruam: pessoas do sexo feminino, sem identificação de gênero e mulheres cis na aquisição de insumos para higiene menstrual (coletor menstrual, absorventes, dentre outros) a fim de minimizar o impacto da pobreza menstrual nas(nos) discentes que já são assistidas(os) por algum auxílio da assistência estudantil disponibilizado pela PRAE/UNILA.

Art. 3º Pela sua natureza, o Auxílio Dignidade Menstrual dispensará processos seletivos, uma vez que sua adesão se dará através da solicitação realizada pela/o discente que já é beneficiária/o ativo dos auxílios estudantis  junto ao sistema SIGAA.

Art. 4º - Por se tratar de parcela única, após a verificação de que a(o) solicitante está apta(o) para o recebimento, a equipe da PRAE procederá com a finalização imediata do Auxílio Dignidade Menstrual logo após sua concessão para aquele período.

Parágrafo Único - A concessão do auxílio em um semestre não garante o recebimento automático para o próximo, havendo portanto, a necessidade de inscrição quando da abertura de um novo processo a cada semestre. Ficando a encargo da(o) discente realizar suas solicitações para fins de comprovação junto aos órgãos de controle.

Art 5° São público alvo desta ação, as(os) discentes mulheres, homens trans - pessoa do sexo feminino com identificação com gênero masculino, pessoas não binárias que menstruam: pessoas do sexo feminino, sem identificação de gênero e mulheres cis, com matrícula ativa que sejam beneficiários ativos de  auxílios regulares (alimentação, moradia, creche, transporte) concedidos pela PRAE, ou seja, que tenham passado por processo de aferição de renda, conforme prevê o PNAES.

Art. 6º A abertura semestral da chamada para inscrição no Auxílio Dignidade Menstrual fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária da PRAE.

Art 7° A Chamada para o Auxílio Dignidade Menstrual tem previsão para ocorrer semestralmente - de acordo com a disponibilidade orçamentária -  ficando a cargo da PRAE publicar a comunicação dos períodos, valores e formas de inscrição.

Art. 8º Os casos omissos e excepcionais deverão ser apreciados pela PRAE.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 05 de novembro de 2021.


JORGELINA IVANA TALLEI


Portaria nº 1/2021/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 125, de 09 de Novembro de 2021.