MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Regulamenta concurso público destinado ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais, considerando a proposição da Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico, constituída nos termos do Art 3º da Resolução Nº 10/10- CEPE/UFPR, e com base na legislação vigente,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ABERTURA DOS CONCURSOS
Art. 1º. As vagas na carreira do magistério superior da UNILA serão providas mediante concurso público de provas e títulos e defesa de proposta de atuação acadêmica, respeitada sua especificidade estabelecida na Lei Nº 12.189 de 12/01/2010.
Art. 2º. A Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição tutora, e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), elaborarão Edital conjunto de abertura de concurso para provimento da(s) vaga(s) que será encaminhado para publicação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da UFPR.
Art. 3º. A presente Portaria estabelece a distribuição das vagas por área de conhecimento (Anexo I), as Diretrizes de Pontuação (Anexo II) e os respectivos programas referenciais das provas (Anexo III).
Parágrafo Único Na distribuição das vagas, a UNILA atribuirá ao professor habilitado disciplinas e demais atividades formativas da área de conhecimento de seu concurso de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos.
Art. 4º. No Edital Conjunto UNILA/UFPR de abertura de concurso deverão constar:
I- o número de vagas, a classe do concurso, a área de conhecimento;
II- o regime de trabalho inicial;
III- os vencimentos conforme o plano de cargos e salários da classe docente correspondente ao concurso;
IV- a titulação exigida, que deverá ser comprovada no ato da posse;
V- o prazo da abertura e encerramento das inscrições, inclusive a data limite para postagem;
VI- o período provável para realização do concurso;
VII- os documentos necessários para a inscrição:
a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFPR, no qual o candidato declare estar ciente do contido no Edital e nesta Portaria;
b) número da certidão de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.gov.br
c) número do certificado de cumprimento das obrigações militares;
d) número do documento oficial de identidade utilizado pelo candidato: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; passaporte de países latino-americanos; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);
e) guia de recolhimento da taxa de inscrição; e
f) curriculum vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da tabela de Diretrizes de Pontuação, anexa a esta Portaria (Anexo II).
VIII- as exigências para candidatos estrangeiros de acordo com o art. 9º desta Portaria;
IX- o local e o horário de atendimento para inscrição;
X- o local para obtenção do texto completo do Edital e desta Portaria;
XI- o valor da taxa de inscrição, o procedimento para seu recolhimento e os casos previstos de isenção de taxas;
XII- o prazo de validade do concurso;
XIII- os documentos e as exigências para a nomeação dos habilitados;
XIV- que as provas orais serão gravadas; e
XV- o número limite de candidatos habilitados.
Parágrafo único. Para efeito de publicação na imprensa e no endereço eletrônico, o Edital de abertura do concurso será publicado na íntegra.
Art. 5º. O regime de trabalho será especificado no Edital.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. Os prazos de inscrição, contados da data de publicação do Edital de abertura do concurso no Diário Oficial da União, serão de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Não havendo inscritos ou candidatos aprovados, a critério da Reitoria, poderá ser solicitada a reabertura do edital por igual período, desde que, a portaria de autorização para realização do concurso esteja no seu prazo de validade.
Art. 7º. O Edital de abertura do concurso e esta Portaria que fixa critérios para avaliação de currículo para concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UNILA terão publicidade por meio eletrônico, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º.
Art. 8º. São requisitos para a inscrição em concurso para qualquer das classes docentes os documentos constantes no Edital, sendo vedada a inscrição condicional.
Art. 9º. Os candidatos estrangeiros habilitados pelo concurso estão obrigados à apresentação de visto de permanência no país até a data de sua posse.
Parágrafo único. O candidato estrangeiro procedente de países latino-americanos poderá apresentar a documentação e realizar as provas em língua espanhola, considerando-se o que estabelece a Lei Nº 12.189 de 12/01/2010.
Art. 10. Poderão concorrer:
I- a professor adjunto, os portadores do diploma de doutor, obtido na forma da lei, validado ou revalidado na área de conhecimento ou áreas afins especificadas no Edital de abertura do concurso;
II- a professor assistente, os portadores do diploma de mestre obtido na forma da lei, validado ou revalidado na área de conhecimento ou áreas afins especificadas no Edital de abertura do concurso; e
Art. 11. Serão aceitos em concurso público para o provimento de cargo de professor de ensino superior, documentos que comprovem a conclusão de cursos e que atestem que o diploma está em fase de expedição.
§ 1º. Havendo dúvida com relação à área de conhecimento ou áreas afins exigidas pelo Edital e o título apresentado, a tese ou a dissertação do candidato deverá ser consultada.
§ 2º. O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos órgãos oficiais.
§ 3º. O diploma de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado poderá ser substituído por documentos que comprovem a conclusão de cursos quando obtidos:
I- em instituição de educação superior do Brasil, em cursos recomendados pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e que estejam em processo de registro;
II- em instituição estrangeira e que estiverem em processo de revalidação, nos termos das normas vigentes que disciplinam a matéria; e
III - em Instituições de Educação Superior devidamente reconhecidas pelo respectivo poder público, no caso de candidatos residentes em países da América Latina, nos termos do Inciso II do Art. 14 da Lei Nº 12.189_2010.
§ 3º. Não serão aceitos diplomas de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, não recomendados pela CAPES.
Art. 12. A entrega da documentação e do curriculum vitae, organizado de acordo com a sequência da Tabela de Diretrizes de Pontuação (Anexo II) e acompanhado dos documentos comprobatórios, deverá ser feita pelo candidato no ato de instalação do Concurso, nos termos do Inciso II do Art. 18 desta Portaria, devendo ser colocado em envelope opaco, identificado e lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora e do candidato.
Parágrafo único. Em todas as situações, os diplomas devidamente registrados pelo poder público respectivo ou revalidados, conforme o caso, deverão ser apresentados à UNILA pelos candidatos aprovados no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da nomeação, caso contrário enseja-se a abertura de processo administrativo.
Art. 13. As inscrições e documentos da inscrição, com exceção dos títulos acadêmicos, serão apreciados pelo Comitê de Apreciação de Inscrições, que deverá pronunciar-se em prazo não superior a 05 (cinco) dias do encerramento das inscrições.
§ 1º. O resultado da apreciação administrativa das inscrições será imediatamente publicado em Edital pela Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico.
§ 2º. Os recursos a indeferimento da inscrição deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 2 dias da data de publicação do Edital e serão julgados em primeira instância pelo Comitê de Apreciação de Inscrições e, em segunda e última instância, pela Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico, previamente ao início do concurso.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
Art. 14. A Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico constituirá comissões julgadoras compostas por 03 (três) membros titulares docentes e até 02 (dois) suplentes, de reconhecida qualificação nas áreas de conhecimento compreendidas nos concursos e de titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido, segundo indicação específica do Reitor Pro Tempore da UNILA.
Parágrafo Único. Cada Comissão Examinadora será composta por, pelo menos, 02 (dois) professores externos à UNILA, sendo 01 (um) deles estrangeiro, nos termos do Inciso III do Art. 14 da Lei Nº 12.189/2010.
Art. 15. O Reitor Pro Tempore da UNILA efetuará novas indicações, se necessário, para a composição da Comissão Examinadora.
Parágrafo único. A substituição de membros titulares da Comissão Examinadora ou a inclusão de novos nomes como previsto no parágrafo anterior não suspende os prazos de realização do concurso.
Art. 16. A Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico dará conhecimento, mediante Edital, e na página da UNILA na internet, da composição da Comissão Examinadora.
Art. 19 - A Comissão Examinadora deverá lavrar ata detalhada de cada uma das reuniões contemplando:
I- organização da lista de pontos;
II- apreciação dos documentos e títulos;
III- realização das provas e respectivos julgamentos;
IV- resultado da análise de recursos; e
V- sessão pública, conforme art. 32 desta Portaria.
§ 4º Editais, atas e demais documentos pertinentes aos trabalhos da Comissão Examinadora farão parte da instrução do processo referente ao concurso.
Art. 20. O sorteio do ponto de qualquer prova será realizado publicamente sob a supervisão da Comissão Examinadora.
Parágrafo único. Será franqueado aos candidatos o acesso a todo o material utilizado para o sorteio dos pontos das provas.
Art. 21. Para todas as provas do concurso, independente da classe docente que se refere, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 22. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos com exceção da leitura da prova escrita.
Art. 23. Após a conclusão de cada etapa do concurso a Comissão Examinadora se reunirá para atribuição de notas.
Parágrafo único. É vedado o anúncio público de qualquer nota antes da sessão prevista no art. 32.
Art. 24. O candidato que não comparecer à sessão pública de abertura e a qualquer uma das provas do concurso, exceto a prova de Análise de Títulos e de Currículo, no horário definido pela comissão, estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.
Parágrafo único. O comparecimento dos candidatos deverá ser registrado mediante assinatura em lista de presença.
Art. 25. O concurso observará a sequência das seguintes modalidades de avaliação: I- Prova Escrita;
II- Prova Didática;
III- Análise de Títulos e de Currículo; e
IV- Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica.
Art. 26 - A Prova Escrita será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos: I - da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto único para todos os candidatos, sendo que o ponto sorteado será excluído da lista
de pontos para o sorteio da Prova Didática;
II - a Prova Escrita deverá ter início em um prazo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto;
III - a Prova Escrita terá duração de 5 (cinco) horas. Durante a primeira hora após o início da prova, será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora.
Parágrafo Único. As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, e anexadas ao texto final;
IV - durante a realização da prova não será permitida a utilização de qualquer material bibliográfico ou anotações, sob pena de desclassificação do candidato.
V - Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico;
VI - a prova será realizada de forma manuscrita e a caneta (excluindo o uso do
lápis);
VII - as provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item
III serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo respectivo candidato, permanecendo guardados sob a responsabilidade da Reitoria da UNILA;
VIII - o julgamento da Prova Escrita dar-se-á em sessão pública mediante a leitura da prova, em voz alta, pelo candidato e, para tanto, a Comissão Examinadora requisitará os envelopes a quem os confiou, abrindo cada um a seu tempo, para que a prova seja reprografada e dela seja fornecida uma cópia para cada um dos membros da Comissão Examinadora, a fim de permitir o acompanhamento da leitura do texto.
Art. 27 A Prova Didática será pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.
§1º. A inobservância do tempo previsto no caput deste Artigo afetará o grau a ser atribuído ao candidato.
§ 2º. Da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora, referida no Art. 20, inciso III, e observado o caput do art. 28, cada candidato sorteará seu ponto 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
§3º. O sorteio de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizado de maneira pública e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores.
§4º. No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou Prova do Concurso que envolva a presença deste candidato.
§5º. O horário de início e de término da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em ata.
Art. 28. A Análise de Títulos e de Currículo será realizada em sessão não pública em etapa posterior à Prova Escrita.
§1º. Admitir-se-ão como Títulos:
I - graus e títulos acadêmicos;
II - atividades docentes, científicas, literárias, artísticas e profissionais; III - funções acadêmicas, acadêmico-administrativas e profissionais; IV - produção técnica, científica, literária ou artística.
§2º. Os documentos comprobatórios de conclusão de Mestrado e/ou de Doutorado obtidos em curso ou programa de Pós-Graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar previamente reconhecidos.
§3º. Após a conclusão da Análise de Títulos e de Currículo, cada examinador atribuirá o seu grau a cada um dos candidatos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com as Diretrizes de Pontuação (Anexo II desta Portaria), assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora, de modo a assegurar o sigilo e imutabilidade do grau atribuído.
Art. 29. A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica consistirá na exposição diante da Comissão Examinadora de documento com extensão não superior a 20 (vinte) páginas em letra tamanho 12 e espaço 1,5 que contenha a descrição de sua Proposta de Atuação Acadêmica, contemplando atividades interdisciplinares de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Área de Conhecimento específico para o qual se inscreveu e sua contribuição para o intercâmbio cultural, científico, tecnológico e educacional da América Latina.
§ 1º. A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em apresentação de sessão pública, e gravada para efeito legal, de registro e avaliação;
§ 2º. A exposição oral terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos;
§ 3º. A arguição de cada examinador terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, sendo que o candidato terá tempo idêntico para sua manifestação.
§ 4º. vedada à participação de outros candidatos inscritos.
§ 5º. A Comissão Examinadora divulgará antecipadamente o cronograma das arguições.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
Art. 30. Concluídas sucessivas modalidades de avaliação do concurso, a Comissão Examinadora em sessão pública, emitirá parecer conclusivo, contemplando cada candidato habilitado ou não.
§ 1º. Para cada tipo de prova haverá uma nota final, a qual consiste na média aritmética simples das notas atribuídas pelos 03 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento;
§ 2º. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento;
§ 3º. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da respectiva média final considerando-se para este fim apenas os candidatos que alcançarem a média final igual ou superior a 7,00 (sete), na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) e que não tiverem nota final 0,00 (zero) em nenhuma das modalidades de prova;
§ 4º. Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do número máximo estabelecido no Edital;
§ 5º. Em caso de empate dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Escrita e, para subseqüentes desempates, na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, na Prova Didática e na Análise de Títulos e de Currículo, obedecida esta ordem;
§ 6º. Ainda assim, persistindo o empate, terá precedência o candidato mais
idoso.
Art. 31. Concluídos os trabalhos a Comissão Examinadora emitirá relatório com
parecer conclusivo e o enviará à Comissão de Apoio Técnico-Administrativo para homologação e posterior envio à PROGEPE/UFPR para publicação no Diário Oficial da União
Art. 32. Os atos de provimento, na referência inicial de cada classe e no regime de trabalho constante do Edital, deverão observar obrigatoriamente a ordem de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 33. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Comissão Examinadora serão apreciados em última instância pela Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do referido parecer.
§ 1º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, não se conhecendo pela Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico recursos que não indiquem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
§ 2º. Os recursos deverão ser protocolizados em horário comercial, ou recebidos por correio expresso no prazo estabelecido, na sede temporária da UNILA, no Parque Tecnológico Itaipu (PTI), Avenida Tancredo Neves, 6.731, CEP 85856-970 – Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – Brasil.
§ 3º. Não será aceito recurso por correio eletrônico, ou recurso fora do prazo.
§ 4º. Será aceito recurso entregue por terceiro, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato.
§ 5º. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
§ 6º. Será divulgado até o sexto dia útil, a contar da data do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso que não exercerá efeito suspensivo do processo de concurso público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. A Prova Didática e a Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser gravadas em áudio.
Art. 35. As provas a que se refere esta Portaria serão elaboradas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser elaboradas na língua relativa à respectiva área.
Art. 36. O prazo de validade do concurso público será de 12 (doze) meses, a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada pelo Reitor Pro Tempore da UNILA, por igual período, por uma única vez.
Art. 37. Os prazos a que se refere esta Portaria serão contados de acordo com o art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Art. 38. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90, e alterações subseqüentes e fica sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.
Art. 39. Esta Portaria aplica-se aos concursos para a carreira do magistério superior previstos para 2010 e 2011 da Universidade Federal de Integração Latino- Americana (UNILA).
Art. 40. Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos da UNILA ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras instituições federais de ensino superior candidatos habilitados nos seus concursos, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e o disposto na Portaria nº 475/87-MEC.
Art. 41. Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPR.
Art. 42. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
HÉLGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE
Reitor Pro Tempore da UNILA