MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025



Normatiza a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para o professor do magistério superior e estagiário no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando  a LEI Nº 8.112, de 11 DE DEZEMBRO DE 1990;

Considerando a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015,  que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando o DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, e sua  alteração pelo DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025, que que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos oferecidos em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;

Considerando a Instrução Normativa MGI 260/2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência;

Considerando a LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e às fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

Considerando o DECRETO Nº 12.536, DE 27 DE JUNHO DE 2025, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025;

Considerando a  INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas;

Considerando o que consta no processo nº 23422.003716/2022-17, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a operacionalização da reserva de vagas destinadas às políticas de ação afirmativa nos concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior e nos processos seletivos simplificados para contratação de professores e estagiários por tempo determinado, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. As vagas reservadas (VR) são destinadas a candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem pessoas negras, indígenas ou quilombolas (PNIQ) e pessoas com deficiência (PcD).

 

Art. 2º Os percentuais de reserva de vagas serão os seguintes:

I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;

II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

IV - Pessoas com Deficiência (PcD): 5% das vagas, arredondando-se para o inteiro subsequente, até o limite de 20% das vagas.

§ 1º Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanesceram serão revertidas para as pessoas indígenas.

§ 2º Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

§ 3º Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanesceram serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

§ 4º Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

§ 5º Todos os editais deverão prever reserva de vagas étnico-raciais e para PcD, ainda que não haja reserva imediata de vagas.

§ 6º Em seguimento à legislação vigente, a PROGEPE pode proceder com arredondamento dos quantitativos na efetivação das porcentagens de forma a garantir a efetividade da política de reservas de vagas no contexto da UNILA.

§ 7º Em seguimento à legislação vigente, possíveis arredondamentos não poderão ser feitos em desfavor das categorias objeto de reserva de vagas.

 

Art. 3º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNILA utilizará, para fins de definição das vagas reservadas às políticas de ação afirmativa que trata o Art. 1º, a Tabela Orientadora de Vagas Reservadas, constante do Anexo I desta Instrução Normativa, a qual observa os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo único: a Tabela orientadora tem como objetivo atender ao disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, no seu Art 20, § 3º, garantindo a efetividade da política de reserva de vagas mesmo no contexto de concursos com poucas vagas destinadas a diferentes especialidades.

 

Art 4º A aplicação das tabelas orientadoras incidirão sobre as solicitações de provimento ou contratação de docentes realizadas pelos Institutos Acadêmicos ou a contratação de estagiários realizados pelas unidades administrativas. Para os fins da presente instrução normativa, entende-se como solicitação de provimento:

I - destinação de vaga para realização de concurso público;

II - destinação de vaga para realização de processo seletivo simplificado;

III - destinação de vaga para aproveitamento de concurso ou processo seletivo;

 

Art. 5º A definição da destinação das vagas seguirá a ordem de chegada dos processos na DICS com a autorização de abertura, emanada pela PROGEPE, de concurso público para provimento do cargo de professor do magistério superior ou de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado.

§ 1º As vagas reservadas nos Concursos Públicos e nos Processo Seletivo Simplificados obedecerão a ordem de priorização estabelecida nas respectivas Tabelas Orientadoras de Vagas específicas para cada modalidade de seleção.

§ 2º No caso de solicitação contendo mais de uma vaga no mesmo formulário, as vagas serão ordenadas na sequência em que se apresentam no formulário, como se fossem solicitações advindas de formulários distintos.

 

Art 6º A PROGEPE fará o acompanhamento de três tabelas orientadoras de maneira simultânea para a definição das reservas de vagas em nas solicitações de provimento:

I - uma tabela para docentes efetivos, que orientará as solicitações de concurso e aproveitamento de concurso;

II - uma tabela para docentes substitutos, que orientará as solicitações de processo seletivo simplificado para docente substituto e aproveitamento de processo seletivo simplificado para docente substituto;

III - uma tabela para docente visitante, que orientará solicitações de processo seletivo simplificado para docente visitante e aproveitamento de processo seletivo simplificado para docente visitante;

IV - uma tabela para estagiário, que orientará as solicitações de processo seletivo simplificado para estagiários e aproveitamento de processo seletivo para estagiários;

 

Art 7º Na hipótese de surgimento de novas vagas além das previstas no edital de abertura de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado será utilizado a tabela orientadora própria da modalidade, seguindo a ordem de solicitação de provimento. 

 

Art. 8º Os candidatos às vagas reservadas VR concorrerão, concomitantemente, às destinadas à ampla concorrência e, caso sejam aprovados no número de vagas disponíveis para a ampla concorrência, estas não serão computadas para efeito do preenchimento das reservadas.

 

Art. 9º Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas. Os procedimentos e critérios para comprovação do direito ao uso da vaga reservada constarão em edital.  

 

Art. 10 Em nenhuma hipótese a reserva de vagas às pessoas indígenas, quilombolas, negras ou PCD beneficiará a candidata ou candidato que não obtiver o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame, conforme o Edital do concurso público ou processo seletivo. 

 

Art. 11 Em caso de desistência ou rescisão de contrato do candidato aprovado em vaga reservada ou vacância desta, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica no mesmo edital.

 

Art. 12 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 13 O disposto nesta IN não se aplicará aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados cujos tenham sido publicados anteriormente à promulgação da Lei no 15.142/2025. Durante o período de validades desses certames:

§1º  Em editais de vaga AC (ampla concorrência), em caso de vacância do cargo público, de rescisão de contrato temporário ou aproveitamento do certame, seguirá a lista de aprovados até sua finalização. 

§2º Em editais de vaga VR (vaga reservada) em caso de vacância do cargo público, de rescisão de contrato temporário ou aproveitamento do certame, será convocada pessoa negra, indígena, quilombola ou PCD optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, até sua finalização.

§3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação, até sua finalização.

 

Art. 14 Caberá à PROGEPE disponibilizar registro público das vagas reservadas.

 

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE.

 

Art. 16 Fica revogada a Instrução Normativa 02/2022/PROGEPE, de 25 de fevereiro de 2022, e sua alteração posterior. 

 

Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

Modelo de Tabela orientadora das vagas reservadas

Ordem

Preferência

1

PPP

2

AC

3

AC

4

PPP

5

PcD

6

AC

7

PPP

8

IND

9

QUI

10

PPP

11

PcD

12

AC

13

PPP

14

AC

15

AC

Ac - Ampla Concorrência

PPP - Negros

IND - Indigena

QUI - Quilombolas


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Instrução Normativa nº 8/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 235, de 22 de Dezembro de 2025.