MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Dispõe sobre a suspensão dos auxílios estudantis para discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art 1º Estabelecer procedimentos para a suspensão dos auxílios estudantis da Pró-Reitora de Assuntos Estudantis (PRAE), previstos nas seguintes portarias:

  1. Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA -Auxílio Alimentação;

  2. Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia; 

  3. Portaria Nº 3/2022/PRAE - Auxílio Transporte;

  4. Portaria Nº 2/2022/PRAE -Auxílio Creche

 

DO PÚBLICO

Art 2º Esta  instrução normativa está destinada a discentes que recebem  auxílios estudantis de caráter contínuo na PRAE. 

Art 3º Se entende como suspensão  a interrupção do pagamento dos auxílios estudantis podendo ocorrer de forma automática ou a pedido da(o) discente contemplada(o).

Art 4º A suspensão automática se dará quando:

  1. A(O) discente não realizar mensalmente a assinatura eletrônica de comprovação de matrícula e de recebimento dos auxílios na forma estabelecida na Instrução Normativa 02/2021/PRAE, datada de 01 de abril de 2021.

  2. A(O) discente não comparecer à convocação da equipe multiprofissional,
    salvo justificativa apresentada e aceita.

  3. Caso detectado o uso inadequado do auxílio estudantil.

Parágrafo único:  Entende-se como equipe multiprofissional, os(as) profissionais lotados(as)  nas unidades administrativas da PRAE.

§ 1º A suspensão automática ocorrerá junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), quando for detectada a  pendência junto à PRAE.

§ 2º Após 2 meses de suspensão automática, os auxílios poderão ser finalizados.

§ 3º Resolvida a pendência junto à PRAE a reativação do pagamento dos auxílios se dará através do SIGAA no mês subsequente.

Art 5º PRAE é a unidade responsável pelo procedimento de suspensão junto ao SIGAA através da alteração de status.

Art 6º Em casos de ausência do(a) discente à solicitação da equipe multiprofissional, será feita suspensão automática dos auxílios até a regularização da situação.

Art 7º A PRAE é a unidade responsável por averiguar as denúncias do uso inadequado dos auxílios estudantis.

§ 1º As denúncias poderão ser oriundas da ouvidoria e/ou da comunidade acadêmica por meio do e-mail.

§ 2º A PRAE poderá recorrer à orientação e apoio técnico de outras unidades para a averiguação da denúncia.

§ 3º Quando for detectado o uso inadequado do auxílio estudantil se procederá  a suspensão automática dos mesmos.

Art 8º Caso a(o) discente permaneça em situação de suspensão automática por dois meses consecutivos os auxílios são cancelados.

Art 9º Nos casos de cancelamento dos auxílios não é possível revogação.

Art 10º A suspensão a pedido se dará por: 

  1. Trancamento do período regular.

  2. Trancamento justificado por motivos de saúde.

§ 1º O trancamento do período regular é regulamentado pela Res. COSUEN 07/2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA.

§ 2ºO trancamento justificado por motivo de saúde é regulamentado pela Instrução Normativa N° 4/2022/PRAE/PROGRAD- que estabelece os procedimentos para solicitação de licença para tratamento de saúde por discentes de graduação no âmbito da UNILA. 

§ 3º Exceto nos trancamentos justificados por motivo de saúde, a suspensão a pedido será possível apenas uma vez durante a realização do curso pelo tempo máximo de 1(um) semestre. 

§ 4º A solicitação de suspensão de auxílios deverá respeitar os prazos do calendário acadêmico.

§ 5º A solicitação de reativação dos auxílios estudantis deverá ocorrer  impreterivelmente no ínicio semestre subsequente ao da suspensão.

Art 11ºO período de suspensão a pedido não contará para fins de  prazo de recebimento dos auxílios.

Art 12º A(O) discente que desejar realizar a suspensão dos auxílios a pedido deverá se atentar aos procedimentos obrigatórios:

  1. Encaminhar e-mail: <deae.prae@unila.edu.br>com o Formulário de Suspensão dos Auxílios devidamente preenchido contendo a justificativa do pedido de suspensão.

  2. Aguardar e-mail, DEFERINDO ou INDEFERINDO seu pedido.

§ 1º Após receber o formulário com a solicitação de suspensão do(a) discente, será verificada a existência de pendências junto a PRAE.

§ 2º A suspensão a pedido será DEFERIDA ou INDEFERIDA mediante justificativa analisada pela equipe multiprofissional da PRAE.

Art 13º Ficam impedidos de solicitar a suspensão dos auxílios por trancamento de matrícula discentes que:

  1. Estiverem relacionados ou convocados nos processos de monitoramento de reprovação por falta e/ou por tempo de recebimento.

  2. Estiverem em período de prorrogação dos auxílios estudantis.

  3. Estiverem com status de formando no SIGAA.

  4. Estiverem na condição de formando, considerando a fase de finalização/conclusão do curso.

Art. 14º A reativação dos auxílios estudantis suspensos a pedido não é imediata e nem automática.

Art. 15º Quando do pedido de reativação dos auxílios, a(o) discente deverá se atentar aos seguintes procedimentos obrigatórios:

  1. Ter matrícula ativa.

  2. Encaminhar e-mail <deae.prae@unila.edu.br>solicitando a reativação dos mesmos.

  3. Aguardar e-mail: DEFERINDO ou INDEFERINDO seu pedido.

§ 1º Nos casos em que não houver pedido de reativação dos auxílios estudantis, estes passam ao status de finalizados no semestre subsequente.

Art. 16º A PRAE poderá INDEFERIR o pedido quando:

  1. Não houver matrícula ativa.

  2. O pedido de suspensão não seguiu esta instrução normativa.

  3. Quando não houver disponibilidade orçamentária.

§ 1ºNos casos de INDEFERIMENTO por indisponibilidade orçamentária a(o) discente ficará em lista de espera, aguardando a reativação dos auxílios (classificada por data de pedido).

§ 2º A PRAE  não é obrigada a reativar auxílios estudantis em nenhum caso. 

§ 3º Não serão realizados pagamentos retroativos referente aos períodos em que os auxílios permaneceram suspensos. 

Parágrafo único: Os casos omissos e as situações não previstas nesta normativa serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


JORGELINA IVANA TALLEI


Instrução Normativa nº 8/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 170, de 19 de Setembro de 2022.