MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a retomada das atividades, decorrentes do período de greve da categoria docente na UNILA, para o 1º Semestre Letivo (2024.1).


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e

Considerando

I - A Resolução nº 07/2018/COSUEN;

II - A Resolução nº 10/2024/COSUEN;

III - o encerramento dos movimentos de greve de docentes e TAEs na UNILA;

e, com o objetivo de garantir a reposição das atividades acadêmicas do semestre letivo 2024.1 não ministradas em função da greve.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar as diretrizes e procedimentos para a retomada das atividades, decorrentes do período de greve da categoria docente na UNILA, para o 1º Semestre Letivo (2024.1).

 

Art. 2º As coordenações de Curso deverão encaminhar até o dia 12/08/2024, a lista com o nome dos componentes curriculares que precisarão ter a sua data final alterada e.

§1º. Não será permitida a alteração de horários, exceto nos termos do Art. 195 da Res. COSUEN nº 07/2018.

§2º. Não serão reabertos os prazos para matrícula on-line de discentes na turma, cabendo a Coordenação avaliar e solicitar a matrícula compulsória de discentes para a Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso.

§3º. As Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos deverão realizar todos os trâmites administrativos referentes a alteração das datas finais, inclusive quanto a vinculação de espaço físico ao componente curricular (ensalamento), até o dia 15/08/2024.

§4º. A Coordenação deverá indicar o período em que não houve aula, para que a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos, possa realizar os devidos registros no SIGAA, considerando, assim:

1ª Parte: Início das Aulas até o início da greve, do referido componente;

2ª Parte: Retorno das Atividades até a nova data, estabelecida no Calendário Acadêmico.

§5º Caso seja necessário, também deverá constar o período de recesso acadêmico, quanto às alterações descritas no §4º.

 

Art. 3º Os Planos de Ensino dos componentes curriculares que precisarem ser alterados, deverão ser cadastrados até o dia 17/08/2024 e homologados pelas Coordenações de Curso até 30/08/2024.

§1º. As datas de reposição deverão ocorrer prioritariamente nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas, além de não permitir a substituição por ensino remoto ou por atividades que não estejam previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

§2º. O(A) docente ao remarcar as datas de aulas não ofertadas deverá fazê-lo por meio do SIGAA e efetuando o cancelamento da mesma e remarcando a nova data, permitindo livre acesso aos(as) discentes.

§3º. O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, nos termos do Art. 216 da Res. COSUEN nº 07/2018, assegurando a todos(as) os(as) estudantes a realização e reposição, se for o caso, das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares;

§4º. Conforme decisão da COSUEN, as faltas atribuídas aos(às) discentes durante o período de greve não devem ser computadas ao final do componente no total de faltas atribuídas via SIGAA.

 

Art. 4º Será reaberto o prazo para Trancamento Parcial e/ou Total, até o dia 03/09/2024, nos termos do Art. 5º da Res. COSUEN nº 10/2024.

Parágrafo Único. Os discentes poderão solicitar a exclusão do componente, excepcionalmente em 2024.1, dos componentes que foram paralisados, pela greve, até o dia 03/09/2024, mediante solicitação, via e-mail para a respectiva Secretaria Acadêmica do curso do discente.

 

Art. 5º Após a aprovação das alterações no Calendário Acadêmico, serão publicadas e divulgadas as alterações no Calendário Administrativo, pela PROGRAD.

 

Art. 6º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se como data de início da greve dos servidores docentes o dia 20/05/2024, sendo esta encerrada em 26/06/2024.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa altera as disposições em contrário da IN PROGRAD nº 05/2024.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor um dia útil após a sua publicação.

 

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

Data Limite

Atividade

12/08

Envio da LIsta de Componentes que terão as datas finais alteradas, pelas Coordenações de Curso

15/08

Alteração do cadastro das turmas, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos dos institutos

17/08

Cadastro do Plano de Ensino, pelos docentes

30/08

Homologação dos Planos de Ensino, pelo Colegiado do Curso

03/09

Trancamento Parcial e/ou Total de Componentes, pelos discentes

03/09

Exclusão de Componente Curricular, pelos discentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 6/2024/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 135, de 02 de Agosto de 2024.