MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 03 DE AGOSTO DE 2022



Dispõe sobre critérios e orientações para elaboração/reformulação de Projetos Pedagógicos os Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria Nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer a presente Instrução Normativa, que define critérios e orientações para a elaboração ou alteração de Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação.

Art. 2°. Observadas as normas vigentes na UNILA, a elaboração ou alteração dos PPCs devem se pautar pelo que consta no "Documento Orientador para Elaboração/Reformulação de Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UNILA".
Parágrafo Único. O documento referido no caput, segue em anexo a essa instrução normativa.


PABLO HENRIQUE NUNES


Instrução Normativa nº 6/2022/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 04 de Agosto de 2022.