MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de Atividades Acadêmicas de enriquecimento formativo para fins de manutenção do ciclo anual e renovação da bolsa do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 220, de 13 de agosto de 2025, que regulamentou os critérios de frequência e desempenho acadêmico para a manutenção e renovação da Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência e do incentivo à docência na modalidade poupança no âmbito do Pé-de-Meia Licenciaturas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes do reconhecimento de Atividades Acadêmicas de enriquecimento formativo para fins de manutenção do ciclo anual e renovação da bolsa do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os critérios para reconhecimento de atividades acadêmicas de enriquecimento formativo no âmbito da UNILA, para fins de manutenção e renovação da bolsa do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, conforme previsto na Portaria CAPES nº 220, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º Consideram-se atividades acadêmicas de enriquecimento formativo aquelas que:
I - possuam relação direta com a formação no curso de licenciatura, estabelecida por meio do Projeto Pedagógico do Curso;
II - contribuam para o desenvolvimento de competências pedagógicas, científicas, culturais, de gestão ou extensionistas;
III - estejam vinculadas à área de formação do(a) discente, ao campo educacional ou à missão da UNILA; e
IV - sejam devidamente comprovadas por documentação emitida por instituição ou responsável competente.
Art. 4º As atividades previstas nesta Instrução Normativa poderão ser utilizadas para fins de atendimento ao disposto no Art. 4º da Portaria CAPES nº 220/2025, especialmente nos casos em que o(a) discente não atingir os critérios de desempenho acadêmico previstos no Art. 3º da referida Portaria.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES RECONHECIDAS
Art. 5º Serão reconhecidas como atividades acadêmicas de enriquecimento formativo aquelas elencadas nos quadros a seguir, organizadas por natureza.
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ATIVIDADES DE ENSINO |
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ITEM |
ATIVIDADES |
COMPROVAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1 |
Disciplinas cursadas com êxito na UNILA, não previstas no currículo obrigatório do curso. |
Histórico acadêmico |
Carga horária da disciplina |
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2 |
Participação na organização da semana acadêmica do curso, ou outro evento científico de vinculação com a Licenciatura. |
Declaração |
Carga horária da declaração |
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3 |
Ministrante de oficinas, workshops, minicursos relacionados ao curso. |
Declaração |
Carga horária da declaração |
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4 |
Participação em oficina, workshops, minicursos relacionados ao curso. |
Declaração ou certificado |
Carga horária da declaração ou certificado |
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5 |
Visita técnica, quando não registrada na carga horária da disciplina. |
Declaração do servidor organizador ou responsável pela visita |
Carga horária da visita |
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6 |
Participação como aluno(a) em cursos de qualificação na área específica do curso, educação, ensino, língua estrangeira, língua brasileira de sinais, tecnologia, com certificado. |
Declaração ou certificado |
Carga horária do curso |
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7 |
Participação em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, conferências, colóquios, encontros, palestras, festivais e similares, relacionados ao curso, com certificado. |
Declaração ou certificado |
Carga horária do evento |
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8 |
Premiação em eventos que tenham relação com os objetivos do curso. |
Declaração ou certificado |
Carga horária do evento |
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9 |
Participação em projetos de ensino, ou projetos de iniciação à docência, na condição de voluntário. |
Declaração ou certificado do coordenador do projeto |
Carga horária do Projeto |
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10 |
Estágio de docência não-obrigatório realizado, relacionado à área do curso, educação ou ensino. |
Declaração |
Carga horária do Estágio |
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ATIVIDADES DE PESQUISA |
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ITEM |
ATIVIDADES |
COMPROVAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1 |
Autoria de artigo ou capítulo publicado em livro ou periódico em área específica do curso, educação ou ensino. |
Cada artigo |
40 horas |
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2 |
Coautoria e artigo ou capítulo publicado em livro ou periódico em área específica do curso, educação ou ensino. |
Cada artigo |
20 horas |
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3 |
Apresentação de trabalho em evento técnico-científico. |
Cada trabalho, comprovado por certificados ou anais |
10 horas |
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4 |
Participação como ouvinte em defesa pública de Trabalho de Conclusão de Curso (teses, dissertações, monografias ou artigos). |
Declaração do presidente da banca |
2 horas |
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5 |
Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq de área relacionada à Licenciatura. |
Declaração do(a) líder do grupo |
10 horas |
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ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
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ITEM |
ATIVIDADES |
COMPROVAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1 |
Participação no desenvolvimento de Programa ou Projeto de Extensão como voluntário. |
Declaração do coordenador(a) do Programa ou do projeto |
Carga horária do programa ou do Projeto |
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2 |
Participação em ações sociais e comunitárias não computadas em carga horária de disciplina. |
Declaração da instituição promovente |
Carga horária da ação |
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3 |
Exercício da docência em instituições oficiais de ensino. |
Declaração da instituição |
Carga horária |
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ATIVIDADES ARTÍSTICAS CULTURAIS, ESPORTIVAS, SOCIAIS E DE GESTÃO INSTITUCIONAL |
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ITEM |
ATIVIDADES |
COMPROVAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1 |
Participação na produção de apresentação artístico cultural. |
Declaração de coordenação da atividade |
2 horas |
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2 |
Organização de evento cultural. |
Declaração do coordenador do evento |
4 horas |
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3 |
Representação institucional em colegiados, conselhos, centro acadêmico, diretório estudantil da Unila. |
Declaração do Presidente da entidade. |
Carga horária da declaração |
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4 |
Participação como atleta em jogos universitários promovidos pela Unila ou representando a UNILA. |
Declaração do técnico responsável da equipe |
40 horas |
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO
Art. 6º Para fins de validação, as atividades deverão:
I - estar vinculadas ao período do ciclo anual do programa;
II - possuir pertinência com a formação docente;
III - ser devidamente comprovadas; e
IV - atingir carga horária mínima de 60 (sessenta) horas no ciclo anual, conforme previsto na Portaria CAPES nº 220/2025, podendo somar declarações, certificados ou equivalentes para atingir a carga horária, desde que respeitando os incisos do caput do artigo.
Art. 7º Cada atividade poderá ser contabilizada uma única vez para fins de integralização da carga horária.
Art. 8º A eventual remuneração pela realização da atividade não impede seu reconhecimento, desde que não se trate de bolsa financiada pela CAPES, FNDE ou CNPq, conforme vedação prevista na Portaria CAPES nº 220/2025.
CAPÍTULO IV
DA COMPROVAÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 9º As comprovações das atividades deverão ser enviadas em oportunidade única, por meio do Portal Inscreva da Unila, disponível no link Pé-de-meia das Licenciaturas da Unila - Fluxo contínuo para envio das atividades acadêmicas de enriquecimento formativo (ou copie e cole o endereço https://inscreva.unila.edu.br/events/3487/subscriptions/new em um navegador).
Art. 10. O prazo para envio das comprovações será definido por calendário pela Pró-Reitoria de Graduação da UNILA, a ser enviado via e-mail institucional dos(as) discentes bolsistas que não atenderem aos critérios de desempenho mínimo estabelecidos pela Portaria CAPES nº 220/2025.
Art. 11. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará no não reconhecimento das atividades para fins desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO V
DO FLUXO DE ANÁLISE
Art. 12. O recebimento das atividades será realizado pelo ponto focal do programa no âmbito da instituição, podendo contar com apoio da coordenação de curso quando necessário.
Art. 13. Compete ao ponto focal do Programa Pé-de-Meia das Licenciaturas na UNILA:
I - analisar a documentação apresentada;
II - verificar a pertinência pedagógica das atividades; e
III - deferir ou indeferir o cômputo da carga horária.
Art. 14. O(A) discente será informado(a) via e-mail institucional da decisão da análise realizada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa deverão ser inicialmente analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e encaminhados à coordenação de curso para deliberação, quando necessário.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria nº 220, de 13 de agosto de 2025, que a regulamenta.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Instrução Normativa nº 5/2026/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2026.