MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 08 DE MAIO DE 2025



Dispõe sobre a gestão e funcionamento dos Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários da UNILA, sob responsabilidade da SACT.


O Secretário de Apoio Científico e Tecnológico (SACT), considerando:
I. a Portaria nº 289/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da SACT;
II. o Art. 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa SACT nº 1, de 17 de fevereiro de 2025 que prevê Instrução Normativa específica para laboratórios de pesquisa;
III. a necessidade de buscar a melhoria no planejamento, gestão, funcionamento e atendimento dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
IV. a necessidade de racionalização e direcionamento dos esforços de trabalho, com ênfase na transparência dos fluxos de gerenciamento e na definição de critérios técnicos e objetivos para garantir a eficiência na gestão e no funcionamento dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, e a correta aplicação dos recursos financeiros;

RESOLVE:

 

Art. 1º Normatizar a gestão e funcionamento dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA sob gestão da SACT, nos termos do regulamento a seguir exposto.

 

TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se os conceitos das Instruções Normativas nº 1 e 2, de 17 de fevereiro de 2025, descritos a seguir:
I. Laboratório de pesquisa: espaço em que se realizam investigações e experimentos, visando o avanço científico e/ou tecnológico em uma ou mais áreas do conhecimento;
II. Centro multiusuário: ambiente que possua cumulativamente as seguintes características:
a) Infraestrutura laboratorial e/ou de prestação de serviços em temática singular para o País, Estado ou Região. Entende-se por “temática singular” que centro multiusuário possua atuação altamente especializada num tema específico sendo considerado referência na prestação de serviços para Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e empresas em sua área de abrangência geográfica;
b) Equipe técnico-científica de competência reconhecida;
c) Compartilhamento da sua infraestrutura laboratorial com usuários internos e externos à instituição de forma estruturada, com critérios de agendamento e utilização dos equipamentos definidos e divulgação pública por meio de página na internet e outros meios;
d) Atenda às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas ou outros centros de pesquisa; e,
e) Seja utilizado por, pelo menos, três grupos de pesquisa distintos, sendo pelo menos um deles externo ao Brasil, preferencialmente da América Latina ou Caribe.
III. Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM): instância deliberativa da Secretaria de Apoio e Científico e Tecnológico (SACT) da UNILA, responsável por traçar a política de acesso aos espaços e equipamentos dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários e seu modelo de gestão e funcionamento (regulamento, mecanismo de acesso, entre outros);
IV. Comitê de Usuários: Grupo de coordenadores de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários responsável por otimizar o uso do espaço e dos recursos disponíveis, assegurar o atendimento às necessidades dos usuários e promover a comunicação eficiente entre eles e a administração do laboratório;
V. Laboratório com risco: salas ou conjunto de salas de trabalho com maior potencial de exposição dos usuários a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
VI. Laboratório sem risco: salas ou conjunto de salas de trabalho com menor potencial de exposição dos usuários a riscos físicos, ergonômicos e de acidentes.

 

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 3º Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA são espaços multiusuários que têm por finalidade dar suporte a investigações científicas e experimentos.

Art. 4º A utilização dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA deve ser condizente com as normas estabelecidas pela UNILA, respeitando-se os interesses da coletividade, os padrões de biossegurança e as legislações pertinentes.
Parágrafo único: As normas de regulação expedidas pela UNILA aplicam-se a todos os usuários dos laboratórios de pesquisa e centro multiusuários.

Art. 5º Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários serão vinculados e geridos pela SACT, em conjunto com um Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM), apoiado pelo Comitê de Usuários.

 

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


Art. 6º O Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM) é a instância deliberativa da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, complementar ao Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL).

Art. 7º Compõem o Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM):
I. O(a) secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);
II. 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), indicado pelo(a) Pró-Reitor(a);
III. 3 (três) docentes doutores do quadro permanente da UNILA, que sejam coordenadores de laboratórios de pesquisa ou centros multiusuários registrados na SACT e, preferencialmente, vinculados(as) a um Programa de Pós-Graduação.
§ 1° Os membros que compõem o COGEL PCM listados no item III acima poderão ser os mesmos do COGEL, desde que sejam coordenadores de laboratórios de pesquisa ou centros multiusuários.
§ 2º O presidente será o(a) secretário(a) da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.
§ 3º Os membros serão indicados e/ou eleitos pelos seus pares (coordenadores de laboratórios de pesquisa ou centro multiusuário registrados na SACT), a cada 02 (dois) anos, permitindo-se 01 (uma) recondução.

Art. 8º Compete ao COGEL PCM deliberar sobre a política de gestão dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, estabelecendo normas para seu funcionamento, uso, acesso, reserva de equipamentos e demais aspectos necessários para garantir o melhor desempenho de suas funções.

Art 9° O Comitê de Usuários é a instância consultiva da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico em assuntos que se referem aos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários.

Art. 10. Compõem o Comitê de usuários os(as) docentes do quadro permanente da UNILA coordenadores(as) de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários devidamente registrados na SACT.

Art. 11. Compete ao Comitê de Usuários:
I. Buscar a melhor utilização do espaço e dos recursos disponíveis;
II. Buscar que as necessidades dos usuários sejam atendidas;
III. Facilitar a comunicação entre os usuários e a administração do laboratório de pesquisa e centro multiusuário;
IV. Respeitar e fazer respeitar as diretrizes estabelecidas pelo COGEL PCM.

Art. 12. Compete aos coordenadores de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA:
I. Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do laboratório previstas nos regimentos, e representá-lo quando necessário;
II. Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;
III. Estabelecer os horários de funcionamento do laboratório;
IV. Elaborar e submeter, anualmente, relatório de atividades e previsão orçamentária anual, consoantes ao seu âmbito de atuação;
V. Promover e apoiar intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico por meio de acordos e convênios específicos zelando pela proteção da propriedade intelectual;
VI. Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de pesquisa no laboratório;
VII. Prestar contas e apresentar relatório anual das atividades relativas ao exercício encerrado; criar procedimentos específicos para o uso o laboratório, após discussão com as áreas relacionadas, devidamente justificadas;
VIII. Manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;
IX. Zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;
X Analisar as solicitações de uso dos espaços de laboratório, verificando a possibilidade de atendimento e fornecendo resposta aos solicitantes;
XI. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

Art. 13. Compete aos pesquisadores usuários dos laboratórios de pesquisa e centro multiusuários da UNILA:
I. Coordenar, planejar e supervisionar as atividades científicas nos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, garantindo o cumprimento das normas e a segurança;
II. Zelar pelo patrimônio, organização e limpeza dos laboratórios;
III. Utilizar adequadamente os materiais e equipamentos;
IV. Higienizar e armazenar os itens utilizados quando necessário, agir com ética e prudência;
V. Seguir as normas e regulamentos vigentes e notificar os responsáveis sobre qualquer problema que comprometa o funcionamento do laboratório.

Art. 14. Compete aos servidores técnicos administrativos de ensino dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários:
I. Prestar suporte técnico;
II. Garantir a organização e manutenção dos equipamentos;
III. Cumprir e fazer cumprir normas de segurança;
IV. Gerenciar materiais e recursos;
V. Preparar o ambiente para as atividades;
VI. Identificar e relatar problemas que impactem o funcionamento dos laboratórios.
 

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS MATERIAIS


Art. 15. Todos os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA possuem patrimônio vinculado ao da Universidade.

Art. 16. Os equipamentos alocados nos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários não poderão ser removidos, transferidos e/ou transportados para outro local, sem autorização prévia do responsável pelo laboratório.

Art. 17. O empréstimo de equipamentos dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários fica condicionado à disponibilidade do bem.
§ 1º A retirada do equipamento está condicionada à assinatura do Termo de Acautelamento, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por um docente ou técnico administrativo. Se não for possível a assinatura via SIPAC, deverá ser utilizado o Formulário de Retirada de Equipamentos, o qual deverá ser assinado fisicamente.
§ 2º Equipamentos classificados como “equipamentos de risco”, devido à complexidade de operação e/ou utilização só poderão ser emprestados/utilizados mediante a presença/orientação de um docente, e/ou técnico de laboratório, e/ou pesquisador(a) autorizado formalmente pelo coordenador do laboratório.
§ 3º A retirada de equipamento sem autorização, não devolução, dano ou extravio do bem emprestado seguirão os procedimentos previstos nos artigos e incisos do Título X.

 

TÍTULO V
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO


Art. 18. Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários da UNILA funcionarão à medida das demandas das pesquisas, nos dias e horários autorizados pelo coordenador do laboratório.

 

TÍTULO VI
DAS RESERVAS E DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA


Art. 19. Os critérios de agendamento e utilização dos equipamentos, bem como, os custos associados aos serviços prestados, quando aplicável, devem estar disponíveis na página do respectivo laboratório de pesquisa ou centro multiusuário da UNILA.

 

TÍTULO VII
DAS NORMAS DE SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS DE UTILIZAÇÃO


Art. 20. É de responsabilidade de todos os usuários do laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, servidores e/ou discentes de pós-graduação, o uso adequado e a conservação dos materiais e da infraestrutura.

Art. 21. Todos os usuários dos espaços de laboratórios de pesquisa e centros multiusuários com risco devem seguir as normas de biossegurança preconizadas pela legislação vigente para realização de suas atividades, assim como as Boas Práticas de Laboratório (BPL), incluindo o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários para garantir a segurança dos procedimentos realizados nos laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários.

Art. 22. Além das normas gerais indicadas no artigo anterior, os usuários dos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários devem observar as normas e regras específicas de conduta estabelecidas no regimento interno de cada laboratório de pesquisa ou centro multi usuário.

 

TÍTULO VIII
DAS PROIBIÇÕES


Art. 23. As proibições serão estabelecidas pelos respectivos regimentos internos de cada laboratório ou centro multiusuário.

 

TÍTULO IX
DAS PENALIDADES


Art. 24. Ocorrendo o descumprimento das normas de segurança e de boas práticas de uso dos laboratórios, serão aplicadas as penalidades estabelecidas pelos respectivos regimentos internos de cada laboratório ou centro multiusuário.
Parágrafo único. Será assegurado ao infrator amplo direito de defesa e contraditório na aplicação de quaisquer penalidades e / ou responsabilizações.

Art. 25. O setor responsável pelos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários deverá manter histórico das penalidades emitidas e das responsabilizações.

 

TÍTULO X
DA RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS OU EXTRAVIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DOS LABORATÓRIOS


Art. 26. A ocorrência de extravios, danos ou avarias nos equipamentos e materiais dos laboratórios será objeto de controle técnico, mediante a elaboração de relatório pela SACT.
Parágrafo único. No relatório de danos deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:
I. Nome completo e matrícula SIAPE do servidor responsável do laboratório;
II. Nome completo e matrícula SIAPE, quando couber, dos usuários do laboratório no momento do fato;
III. Nome completo e matrícula SIAPE, quando couber, dos usuários que tiveram danos pessoais e as primeiras providências tomadas;
IV. Número de patrimônio dos bens danificados, além da marca, modelo e número de série, quando houver;
V. Relato pormenorizado dos danos identificados e das circunstâncias que o ocasionaram.

Art. 27. A apuração de responsabilidade por danos ou extravios de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo nos laboratórios de pesquisa e centros multiusuários, será realizada com observância da legislação sobre bens patrimoniais, suas atualizações e normativas emitidas pelos órgãos competentes da UNILA.

Art. 28. Quando o extravio ou os danos identificados nos equipamentos e materiais tiverem sido causados por conduta culposa do usuário, este será notificado para realizar o ressarcimento dos valores necessários ao correspondente reparo, ou à sua reposição, na forma da legislação em vigor.

Art. 29. Constatado o extravio de equipamentos dos laboratórios, a SACT comunicará o setor de Patrimônio, para o registro de baixa patrimonial.

 

TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
Art. 30. Os laboratórios de pesquisa e centros multiusuários já implantados na UNILA terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para se adequarem às normas previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 31. Os casos omissos serão submetidos ao Comitê Gestor de Laboratórios de Pesquisa e Centros Multiusuários (COGEL PCM).

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


RICARDO MOREL HARTMANN


Instrução Normativa nº 5/2025/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 80, de 08 de Maio de 2025.