MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 01 DE AGOSTO DE 2025



Institui os procedimentos referentes ao fornecimento de seguro contra acidentes pessoais para discentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 23422.022706/2024-42, referente a contratação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes regularmente matriculados na UNILA; 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 23422.007522/2025-33 e o contrato administrativo nº 05/2025, que fazem entre si a união, por intermédio da UNILA e a empresa MBM Seguradora S.A;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para fornecimento do seguro contra acidentes pessoais para discentes da UNILA. 

 

CAPÍTULO I  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º O seguro contra acidentes pessoais oferecido pela UNILA é fornecido pela empresa de seguros MBM Seguradora S/A, nos termos do Contrato Administrativo nº 05/2025, com vigência de 24/04/2025 a 23/10/2027.

 

Art 3º O seguro mencionado no art. 3º é destinado a discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UNILA quando realizarem atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como para discentes da pós-graduação em atividade de estágio obrigatório e estagiários (as) em atividades de estágio não-obrigatório nas dependências da Universidade, quando a mesma for a concedente do estágio.

 

CAPÍTULO II

DO LEVANTAMENTO MENSAL DE SEGURADOS(AS)

 

Art. 4º A listagem dos(as) discentes da graduação será emitida mensalmente do Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas – SIGAA, incluindo discentes que estejam com o status “ATIVO” ou “ATIVO-FORMANDO” e que estejam matriculados(as) em componentes curriculares no período vigente. 

Parágrafo único. A lista dos(as) discentes da graduação será elaborada pela Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD até o 23º dia de cada mês.  

 

Art. 5º O seguro contra acidentes pessoais para discentes da Pós-Graduação será contratado mensalmente em favor dos(as) discentes que estejam em atividade de estágio obrigatório. 

Parágrafo único. A lista dos(as) favorecidos(as) será elaborada pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PRPPG, seguindo procedimentos próprios, e enviada à PROGRAD até o 23º dia de cada mês.  

 

Art. 6º O seguro contra acidentes pessoais para estagiários em atividades de estágio não obrigatórios será contratado mensalmente em favor de estagiários(as) que realizam estágio não-obrigatório nas dependências da UNILA, quando esta for concedente do estágio. 

Parágrafo único. A lista dos(as) favorecidos(as) será elaborada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, seguindo procedimentos próprios, e enviada à PROGRAD até o 23º dia de cada mês.

 

CAPÍTULO III

DO ENVIO DA LISTAGEM PARA A SEGURADORA

 

Art. 7º A listagem final para contratação do seguro contra acidentes pessoais será enviada mensalmente à seguradora pela PROGRAD até o 28° dia de cada mês. 

 

Art 8º Constará na listagem final os seguintes dados dos(as) discentes:

I – nome completo;

II – número do CPF;

III – data de nascimento; 

IV – sexo.

Parágrafo único. Os(As) discentes que não possuírem essas informações registradas no SIGAA até a data da emissão das listagens não serão incluídos até atualização dos dados cadastrais.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS

 

Art. 9º Os(As) discentes que forem incluídos(as) na apólice de seguro contratada pela UNILA estarão cobertos para atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme o caso, de acordo com o especificado no contrato vigente e  na referida apólice.

 

Art.10. Caso haja necessidade de acionar o seguro, a PROGRAD deverá ser consultada para auxiliar no processo e no contato com a seguradora.

 

Art. 11. Revoga-se a Instrução Normativa PROGRAD/UNILA nº 04/2020, que instituiu os procedimentos necessários para a solicitação de seguro de acidentes pessoais para discentes da graduação em estágio obrigatório.

 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 5/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 137, de 01 de Agosto de 2025.