MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece os procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 para discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Progepenº 95/2019, de 29de janeiro de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNILA, nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 282/2020/GR e considerando,
A pandemia de covid-19 e suas formas de transmissão;
O Decreto-Lei nº 1.044/1969;
O retorno às atividades presenciais da Universidade;
A necessidade de normatização para recebimento e fluxo para atestados sanitários de isolamento para COVID-19;
Que o direito à educação e a saúde é um direito constitucional,
RESOLVEM:
Estabelecer procedimento para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 de discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 1º Discentes que estiverem em isolamento, por resultado positivo para covid-19 ou por serem contactantes próximos de uma pessoa que testou positivo para covid-19 ou por ter apresentado sintomas gripais e esteja isolado por orientação dos órgãos da saúde, devem através do sistema https://servicos.unila.edu.br/, buscar a opção Isolamento COVID-19, preencher a solicitação e fazer o upload do atestado sanitário onde conste o período de isolamento e teste de COVID.
Art. 2º Ao receber a solicitação, o Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante - DEAS/PRAE, em até 3 (três) dias úteis, emitirá uma declaração constando o período de isolamento e enviará via sistema https://servicos.unila.edu.br/ou por e-mail institucional (zimbra) para o(a) discente.
Parágrafo único. Caberá ao(à) discente apresentar a declaração enviada pelo DEAS ao(s) docente(s) via e-mail institucional (zimbra) para definição sobre a possibilidade de abono de faltas ou realização de outras atividades.
Art. 3º Esta instrução normativa revoga a instrução normativa conjunta N° 03/2022 PRAE/PROGRAD/PRPPG de 09 de março de 2022.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço, considerado a urgência justificada no presente expediente, nos termos do artigo 4º do decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PABLO HENRIQUE NUNES
ROSEANE CLEIDE DE SOUZA
Instrução Normativa nº 5/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 09 de Agosto de 2022.