MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Define normas e procedimentos para a concessão de adicional noturno aos docentes no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a art. 75 da Lei 8.112 de 1990, e o processo nº 23422.007712/2025-51, RESOLVE:


 

Art 1º Regulamentar os procedimentos para a concessão do auxílio noturno para docentes do quadro efetivo ou contratados no âmbito da UNILA, nos termos do artigo 75 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art 2º  Farão jus ao adicional noturno os docentes a quem forem atribuídas disciplinas de graduação e pós-graduação em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 23 (vinte e três horas), horário previsto para a última aula do período noturno na graduação de acordo Resolução CONSUN n.6, de 16 de maio de 2024.

§ 1º O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos, nos termos do artigo 75 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990;

 

Art 3º O pagamento do adicional será feito com base na atribuição de disciplinas realizada pelos institutos acadêmicos e ciclo comum de estudos aos servidores ocupantes do cargo de professor do magistério superior e contratados professor e professor visitante.

§ 1º Para a sua operacionalização, em todo início de semestre letivo a PROGEPE receberá a atribuição de disciplinas da  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG, e da Pró-Reitoria de Graduação-PROGRAD após o ajuste de matrícula;

§ 2º Alterações nas atribuições de disciplinas concernentes ao último horário de aula devem ser comunicadas por PROGRAD e PRPPG à PROGEPE para realizar alteração na programação de pagamentos do adicional noturno;

§ 3º O pagamento referente ao primeiro mês de cada semestre poderá ser feito apenas no segundo mês de maneira retroativa a depender da data do reajuste de matrícula no calendário acadêmico.

 

Art 4º É de responsabilidade dos Institutos Acadêmicos notificar a PROGEPE em caso de falta do docente, nos termos do artigo 44 da Lei 8112.

I - o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

II - o servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o artigo 97 da Lei 8112, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata;

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim, consideradas como efetivo exercício, portanto, sem necessidade de notificação à PROGEPE.

 

Art 5º Em caso de afastamentos ou faltas compensadas em horários diversos aos previstos para a oferta, o Instituto Acadêmico deverá notificar a PROGEPE.

 

Art 6º A PROGEPE, por meio da Divisão de Pagamentos, implementará o pagamento do adicional mensalmente a partir das informações prestadas pela PROGRAD e Institutos Acadêmico de acordo com os artigos, 3º, 4º e 5º.

 

Art 7º Após a publicação da presente Instrução Normativa, a PROGEPE deverá prestar orientações complementares à PROGRAD, PRPPG e aos Institutos Acadêmicos acerca dos fluxos a serem adotados.

 

Art 8º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Instrução Normativa nº 4/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 68, de 16 de Abril de 2025.