MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os critérios para o reconhecimento de ações de extensão duradouras com impacto no território e define critérios e parâmetros para o Prêmio Gameleira.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios para o reconhecimento e homenagem às ações de extensão duradouras com reconhecido impacto no território.
Art. 1º A PROEX reconhece o valor das ações extensionistas duradouras e perenes no território, que fortalecem os laços com a comunidade e consolidam o trabalho da UNILA fora dos muros da universidade.
Art. 2º Entende-se por ação duradoura aquela que concluiu pelo menos 5 (cinco) anos de ações no território, desde que:
I. Todas as suas edições tenham sido devidamente registradas no SIGAA;
II. Todos seus relatórios finais tenham sido aprovados;
III. Não possua pendência de qualquer natureza junto à PROEX.
Parágrafo Único. A natureza da ação deve ser a mesma ao longo dos anos, ainda que o título possa ter sofrido alterações para atender distintos editais de fomento.
Art. 3º Cabe à PROEX definir o processo anual de seleção e validação das ações duradouras, com ampla divulgação.
Parágrafo Único. É responsabilidade da PROEX conferir as informações prestadas.
Art. 4º O(A) coordenador(a) da ação de extensão duradoura é responsável pelas informações fornecidas à PROEX.
Parágrafo único. A PROEX não se responsabiliza por reconhecer a antiguidade de ações de extensão que não tenham sido devidamente apresentadas pelos(as) seus coordenadores(as) em resposta às chamadas.
Art. 5º Cabe à PROEX definir atividades anuais para destacar estas ações, que podem ser:
I. Publicações de livros, podcast e outros;
II. Divulgação especial nas mídias sociais e imprensa;
III. Realização de ciclos de debates, mesas redondas e outros;
IV. Premiações e homenagens.
Art. 6º Fica estabelecido o Prêmio Gameleira para ações de extensão duradouras, atribuído anualmente, em cerimônia para este fim, para as seguintes categorias:
I. Selo Gran Abuelo - Cipreste-da-Patagônia - para ações de extensão que ocorram há 20 (vinte) anos ou mais.
II. Selo Árbol del Tule - Cipreste-de-Montezuma - para ações de extensão que ocorram há 15 (quinze) anos ou mais.
III. Selo Patriarca da Floresta - Jequitibá-Rosa - para ações de extensão que ocorram há 10 (dez) anos ou mais.
IV. Selo Araucária-Gigante - Araucária - para ações de extensão que ocorram há 05 (cinco) anos ou mais.
Art. 7º O prêmio deve ser recebido pelo(a) coordenador(a) da ação conforme registrado no ano da entrega do prêmio ou no último ano em que a ação foi executada.
Parágrafo único. A PROEX pode utilizar o registro como elemento de pontuação nos editais e chamadas internas de fomento.
Art. 8º Toda a equipe executora da ação, devidamente cadastrada no SIGAA, em todas as suas edições, pode registrar em seus currículos terem participado de uma ação premiada.
Art. 9º Casos omissos serão deliberados pela PROEX, consultada a COSUEX, se necessário.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Instrução Normativa nº 4/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 226, de 08 de Dezembro de 2025.