MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece os procedimentos para elaboração, implementação e avaliação das Propostas de Adesão das Macrounidades no âmbito do PGD-Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, e o PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 13/2024/CONSUN, RESOLVEM:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a elaboração, implementação e avaliação das Propostas de Adesão das Macrounidades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UNILA.
Art. 2º A Proposta de Adesão compreende os Planos de Entregas das Unidades de Execução da Macrounidade (PUEX) e a distribuição quantitativa dos servidores por modalidade de PGD pelas macrounidades.
Parágrafo único. São consideradas macrounidades: as Pró-reitorias, Secretarias, Prefeitura Universitária, Institutos Latino-americanos, Instituto Mercosul de Estudos Avançados, Biblioteca Latino-americana, Editora Universitária e Reitoria.
Art. 3º A Proposta de Adesão deverá conter, no mínimo:
I. Dados da macrounidade;
II. Propostas de Planos de Entregas das Unidades de Execução da Macrounidade (PUEX);
III. Distribuição quantitativa dos servidores por modalidade de PGD e cálculo de presencialidade;
IV. Justificativa para a escolha das modalidades de PGD;
V. Proposta da unidade para cumprimento do índice de presencialidade;
VI. Descrição da Infraestrutura da macrounidade, com previsão de locais de atendimento;
VII. Cronograma de implementação;
VIII. Outros elementos relevantes.
Art. 4º As macrounidades devem encaminhar junto à Proposta de Adesão, propostas de Planos de Entregas das Unidades de Execução com vigência de 06 (seis) meses para avaliação e autorização da adesão, conforme modelo em anexo.
Parágrafo único. A PROPLAN e a PROGEPE irão acompanhar, de forma conjunta, a implementação dos Planos de Entregas previstos no caput, realizando a validação dos mesmos ao término de suas respectivas vigências.
Plano de Entregas da Unidade de Execução
Art. 5º O Plano de Entregas da Unidade de Execução (PUEX) é um instrumento de gestão elaborado pelas chefias das unidades de execução com o objetivo de orientar o planejamento e a execução das entregas da unidade, estabelecendo metas, prazos, demandantes e destinatários.
Parágrafo único. Os Planos de Entregas das Unidades de Execução serão construídos com base no atendimento aos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU, no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e nos Planos de Entregas das Macrounidades.
Art. 6º O Plano de Entregas da Unidade de Execução deverá conter:
I - a data de início e a de término;
II - as entregas da unidade de execução com suas respectivas metas, prazos, demandantes e destinatários.
§ 1º Os planos de entregas deverão ser aprovados pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução, o qual deverá ser informado sobre eventuais ajustes.
§ 2º Os Planos de Entregas serão cadastrados e suas execuções acompanhadas por meio de sistema informatizado próprio do PGD.
Art. 7º Após a implementação dos Planos de Entregas previstos no artigo 4º, as macrounidades deverão apresentar novos Planos de Entregas da Macrounidade com vigência até fevereiro de 2026.
§ 1º Os Planos de Entregas das Macrounidades, a partir de março de 2026, terão duração de 1 (um) ano e serão cadastrados diretamente no sistema informatizado do PGD.
§ 2º Os Planos de Entregas das Unidades de Execução vinculadas às Macrounidades terão duração máxima de 01 (um) ano, conforme o planejamento do setor.
§ 3º Os Planos de Entregas deverão ser cadastrados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término da vigência do plano anterior.
Art. 8º As entregas são produtos ou serviços decorrentes das atividades realizadas pelos agentes públicos da Unidade de Execução.
§ 1º As metas das entregas que envolvam atividades presenciais serão computadas em número de horas trabalhadas presencialmente pelo conjunto de servidores da Unidade de Execução.
§ 2º As metas das entregas que envolvam atividades contínuas, como tarefas de rotina e/ou advindas de demandas/solicitações externas serão definidas pelo percentual de atendimento das tarefas e/ou demandas no prazo.
§ 3º As metas das entregas vinculadas a um projeto ou ação específica com prazo, serão estabelecidas conforme as peculiaridades do projeto ou ação.
Art. 9º Ajustes nas entregas das unidades não ensejam nova pactuação do PUEX, podendo ser meramente comunicadas à chefia imediatamente superior.
Parágrafo único. Os planos de trabalho dos participantes afetados por ajustes no plano de entregas deverão ser repactuados.
Art. 10. O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução avaliará o cumprimento do plano de entregas da unidade, considerando:
I - a qualidade das entregas;
II - o alcance das metas;
III - o cumprimento dos prazos; e
IV - as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deverá ocorrer em até trinta dias após o término do plano de entregas, considerando a seguinte escala:
I - excepcional: plano de entregas executado com desempenho muito acima do esperado;
II - alto desempenho: plano de entregas executado com desempenho acima do esperado;
III - adequado: plano de entregas executado dentro do esperado;
IV - inadequado: plano de entregas executado abaixo do esperado; e
V - plano de entregas não executado.
§ 2º Os Planos de Entrega das Macrounidades serão validados pela PROPLAN/PROGEPE até o mês de março de cada ano.
Índice de Presencialidade
Art. 11. O índice de presencialidade será calculado com base nos seguintes critérios:
I - Manutenção de um Índice de Presencialidade mínimo de 40%;
II - Garantia de atendimento presencial nos dias e turnos de funcionamento da macrounidade.
III - O índice será calculado com base na quantidade total de servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação lotados(as) em cada macrounidade, excetuando-se servidores(as) em férias, licenças ou afastamentos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias;
III - A macrounidade deverá, em conjunto com a PROGEPE, publicizar os horários de atendimento presencial.
Art. 12. As Propostas de Adesão ao PGD deverão prever que postos de trabalho com Cargos de Direção (CDs) sejam em modalidade presencial para ocupantes de cargos de direção igual ou hierarquicamente superior a CD-04.
Art. 13. O cálculo do índice de presencialidade e o controle do seu cumprimento será realizado através do preenchimento da “Planilha de Acompanhamento de Presencialidade da Macrounidade”.
§ 1º A planilha de acompanhamento deverá ser atualizada até o dia 5 de cada mês pelas macrounidades, em ferramenta eletrônica disponibilizada PROGEPE.
§ 2º Constará na planilha de acompanhamento o nome dos servidores, modalidade de trabalho, carga horária, dias e local de trabalho presencial, e formas de contato com o servidor.
Art. 14. A PROGEPE fará a validação da Planilha de Acompanhamento da Presencialidade da Macrounidade, para verificar o índice de presencialidade e acompanhamento das normativas que regulam o PGD na Unila.
Das modalidades de PGD
Art. 15. As modalidades de PGD de cada unidade de execução serão definidas com base na proposta de PUEX, considerando as características das entregas da unidade, a necessidade de atendimento ao público e as atribuições do cargo do servidor.
Art. 16. Para os cargos que envolvem atribuições de atividades específicas que não podem ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou servidores com atribuições de atividades externas, não será permitida a adesão ao Teletrabalho Integral.
Parágrafo único. A adesão ao teletrabalho parcial dos casos previstos no caput, precisa ser detalhadamente fundamentada com base nas atividades previstas para o servidor, necessidade institucional e o planejamento da macrounidade.
Disposições finais
Art. 17. A adesão ao PGD pelas macrounidades será formalizada mediante processo administrativo encaminhado à PROPLAN pelo SIPAC, conforme modelo disponibilizado nesta Instrução Normativa, para avaliação conjunta PROPLAN/PROGEPE.
Art. 18. A avaliação das Propostas de Adesão é de competência da PROPLAN e da PROGEPE.
Parágrafo único. As unidades poderão submeter alterações nas Propostas de Adesão a qualquer tempo para apreciação.
Art. 19. As macrounidades terão 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (dias), para apresentação da Proposta de Adesão, a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A não apresentação da Proposta de Adesão pela macrounidade, nos prazos estipulados no caput, resultará na não adesão da macrounidade ao PGD.
Art. 20. As macrounidades terão 45 (quarenta e cinco) dias para implementação completa da Proposta de Adesão, a partir da sua aprovação.
Art. 21. O cumprimento da Proposta de Adesão e do Índice de Presencialidade será de responsabilidade da chefia de cada macrounidade/microunidade, sob supervisão da PROGEPE.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - MODELO DE PLANO DE ADESÃO DA MACROUNIDADE
PROPOSTA DE ADESÃO |
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Nome |
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Número de servidores |
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Responsável |
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Horário de Atendimento |
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Vínculo ao PDI/PDU |
Vínculo a Entrega da Macrounidade |
Entregas |
Detalhamento da Execução |
Metas |
Prazo |
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O cálculo do índice de presencialidade e das vagas deverá ser realizado conforme dados da Planilha de Acompanhamento de Presencialidade da Macrounidade fornecido pela PROGEPE. |
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Índice de Presencialidade (%) |
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Vagas Teletrabalho Integral |
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Vagas Teletrabalho Parcial |
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Vagas PGD Presencial |
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Estações de Trabalho Disponíveis |
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Salas ocupadas pela Macrounidade |
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Haverá revezamento nas estações de trabalho? |
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Outras informações sobre infraestrutura relevantes |
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FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
Instrução Normativa nº 4/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 177, de 03 de Outubro de 2024.