MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Estabelece os procedimentos para solicitação de licença para tratamento de saúde por discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA  SUBSTITUTA  DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Progepenº 95/2019, de 29de janeiro de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

Considerando a Resolução COSUEN nº 7/2018 e as alterações aprovadas na resolução COSUEN nº12/2021;

Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969;

Considerando que a constituição assegura a todos o direito à educação.

 

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para solicitação de licença para tratamento de saúde por discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

SEÇÃO I

DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE

 

Art. 2º É um direito do(da) discente a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua vida acadêmica. A licença para tratamento de saúde será concedida ao(à) discente mediante a entrega de atestados médicos, psicológicos ou odontológicos válidos, a partir de um dia de afastamento.

Art. 3º O atestado médico, psicológico ou odontológico deverá ser entregue ao Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do documento, exceto nos casos de licença de saúde com menos de 15 (quinze) dias e segunda oportunidade de avaliação, para os quais o prazo é de 3 (três) dias úteis.

§1º A não apresentação do atestado no prazo, impossibilita a abertura do processo ou quando for o caso, a emissão de declaração de entrega de atestado e caracteriza falta injustificada.

§2º Cirurgias estéticas não ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde.

 

SEÇÃO II

DOS ATESTADOS

 

Art. 4º Para homologação de laudos e atestado médico, psicológico ou odontológico, estes deverão conter a identificação do(a) discente, do(a) profissional emitente, registro profissional no respectivo conselho de classe, data de emissão e período de afastamento com data de início e fim da licença.

Parágrafo Único. É facultativa a presença do Código Internacional de Doenças (CID)no atestado, a exceção está disposta no Art. 15º, parágrafo único desta instrução normativa.

Art. 5º Somente serão aceitos documentos com informações legíveis.

§1º Caso o atestado, contenha informações inelegíveiso(a) discente deverá providenciar um novo atestado.

§2º Na impossibilidade de apresentação de novo atestado citado no §1º, as faltas não serão justificadas.

Art. 6º Declarações de comparecimento são documentos emitidos para justificar o comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença. Esses documentos devem ser entregues ao docente, caso solicitado.

Parágrafo único. Fica a critério de cada docente aceitar ou não a declaração de comparecimento para justificar faltas no período de tempo estipulado no documento.

Art. 7º Somente os atestados emitidos por médicos(as), psicólogos(as) ou dentistas serão aceitos para fins de justificativa de faltas às aulas.

 

SEÇÃO III

DA REQUISIÇÃO DE AFASTAMENTO

 

Art. 8º Todas as requisições de afastamentodevem ser feitas ao DEAS, presencialmente ou online via sistema https://servicos.unila.edu.br/.

Art. 9º Para entrega presencial o documento comprobatório (laudo, atestado médico, psicológico ou odontológico) deverá ser entregue no PTI, bloco 3, espaço 2, sala 04, sala de atendimento básico em saúde da PRAE.

Parágrafo único.No ato da entrega o(a) discente ou seu representante deve também preencher o requerimento solicitando o afastamento.

Art. 10º Em caso de solicitação online o(a) discente deve acessar o link https://servicos.unila.edu.br/, procurar arequisiçãode saúde que se enquadre em seu pedido(abono de falta, 2ª oportunidade de avaliação, trancamento por motivo de saúde ou regime de exercícios domiciliares), preencher a solicitação e fazer upload dos documentos comprobatórios (laudo, atestado médico, atestado psicológico, conforme o caso).

§ 1° O(a) discente deve obrigatoriamente informar na solicitação seu telefone para contato e e-mail institucional.

§ 2° Toda e qualquer comunicação que eventualmente seja realizada entre oDEAS e o(a) discente, será feita via sistema https://servicos.unila.edu.br/ou por e-mail institucional (zimbra).

Art. 11º Após o recebimento dos documentos (requerimento e documento comprobatório), o DEAS realizará a análise em até 3 (três) dias úteis.

Art. 12º Caso o atestado apresentado não esteja dentro das normas de emissão de um atestado conforme o Art. 4º desta instrução normativa e o(a) discente não possa providenciar outro, o DEAS não emitirá a declaração de apresentação de atestado e suas faltas não serão justificadas/abonadas.

 

SEÇÃO IV

DOS AFASTAMENTOS

 

Art. 13º Para solicitaro trancamento total de matrícula justificado por motivos de saúde, o(a) discente deverá fazer o requerimento via sistema, por meio do link https://servicos.unila.edu.br/e fazer o upload do(s) documentos comprobatório(s), ou presencialmente.

Parágrafo único. Caso os documentos sejam válidos, o DEAS fará a abertura do processo, emitirá um despacho validando o documento apresentado e encaminhará o processo à Secretaria Acadêmica Central (SAC)que dará continuidade aos procedimentos administrativos.

Art. 14º No caso de concessão da segunda oportunidade de avaliação, em razão de um problema de saúde, o(a) discente deve fazero requerimento via sistema https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o uploaddo documento comprobatório, ou presencialmente em no máximo até 3 (três) dias úteisapós emissão do atestado. Após análise, o DEAS emitirá uma declaração de apresentação de atestado e a enviará via sistema https://servicos.unila.edu.br/ou e-mail institucional ao(à) discente que a apresentará diretamente ao docente, solicitando segunda oportunidade de avaliação.

Art. 15º Para concessão do regime de exercícios domiciliares o atestado deve ser de 15 (quinze) dias ou mais, e os(as) discentes devem fazero requerimento e upload do documento comprobatório de afastamento, online via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou entregar presencialmente, em até 5 (cinco) dias úteis após emissão de documento comprobatório; o DEAS analisará o documento apresentadoe, caso seja válido, fará a abertura do processo e o encaminhará para a secretaria acadêmica de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos do(a)discente que dará continuidade aos procedimentos administrativos.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os casos de concessão do regime de exercícios domiciliares é obrigatório que os atestados/laudos de saúde contenham o Código Internacional de Doenças (CID).

Art. 16º Se o(a) discente decidir retomar suas atividades acadêmicas antes do fim da validade do atestado, deverá apresentar um outro atestado/laudo que declare a aptidão do(da) discente para retorno às atividades acadêmicas e este deve ser entregue ao DEAS para avaliação.

Art. 17º Para concessão da licença para tratamento de saúde, em que o afastamento será menor do que 15 (quinze) dias, os(as)discentes devem fazer o requerimento e upload do documento comprobatório de afastamento, online via sistema https://servicos.unila.edu.br/ou presencialmente, em até 3 (três) dias úteis após emissão de documento comprobatório.

§1º O DEAS, após análise dos documentos apresentados, emitirá declaração de apresentação de atestado e a enviará ao(à) discente via sistema https://servicos.unila.edu.br/ou e-mail institucional.

§2º Caberá ao(à) discente apresentar a declaração via e-mail institucional ao(s) docente(s), em até 3 (três) dias úteis, solicitando abono de faltas.

 

SEÇÃO V

DA ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO

 

Art. 18º A análise dos processos que forem abertos pelo DEAS, será feita pela Secretaria Acadêmica Central (SAC) ou, quando couber, pelas secretarias acadêmicas de apoio aos institutos latino-americanos. O DEAS fará a análise apenas do(s) documento(s) comprobatório(s).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19º Caberá sempre ao(à) discente apresentar/entregar a solicitação e documento comprobatório de afastamento presencialmente ou online via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ao DEAS.

Parágrafo único: O DEAS fará a abertura do processo e o encaminhará à secretaria acadêmica central quando se tratar de trancamentos, no caso de regime de exercícios domiciliares será encaminhado à secretaria acadêmica de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos do(a) discente que dará continuidade aos procedimentos administrativos, e nos casos de segunda oportunidade de avaliação e licença de saúde menor de 15 (quinze) dias, o DEAS enviará ao(à) discente declaração de entrega de atestado para apresentação diretamente ao(a) docente.

Art. 20º O DEAS não realizará perícias de saúde em discentes.

Art. 21º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa Nº 01/2022/PRAE/PROGRAD,de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 22º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço, considerado a urgência justificada no presente expediente, nos termos do artigo 4º do decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


PABLO HENRIQUE NUNES

ROSEANE CLEIDE DE SOUZA


Instrução Normativa nº 4/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 09 de Agosto de 2022.