MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as normas para manutenção da ofertas de componentes curriculares optativos e de reofertas em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no semestre letivo 2026.1.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, que Estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e estabelece a priorização da oferta de componentes curriculares obrigatórios;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 8, de 21 de março de 2024, que Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 14, de 15 agosto de 2024, que Altera a Resolução nº 8, de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o período letivo de 2024 a 2026;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD nº 8, de 15 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período letivo 2026.1;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas para manutenção das ofertas de componentes curriculares optativos e de reofertas nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no semestre letivo 2026.1.
Art. 2º A manutenção da oferta de componentes curriculares definidos como optativos e/ou de reofertas na UNILA deverá observar o disposto no art. 179, da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, que determina o mínimo de 6 (seis) discentes matriculados.
Art. 3º Após o processamento das matrículas realizadas durante o período de “Matrícula Online” de cada semestre letivo, estabelecido no Calendário Acadêmico, o Departamento de Administração e Controle Acadêmico - DEACA, da Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD, emitirá relatório dos componentes de que trata esta Instrução Normativa que não alcançaram a quantidade mínima de discentes matriculados, para definição da manutenção ou do fechamento das turmas nessa condição.
Art. 4º As coordenações de curso serão informadas desse relatório em até 2 (dois) dias após o processamento das “Matrículas Online” e deverão apresentar justificativa para a manutenção das turmas, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no Anexo I.
§1º Serão aceitas prioritariamente as seguintes justificativas:
I – presença de discente com status “Ativo-Formando” matriculado na turma;
II – presença de discente jubilando matriculado na turma.
§2º As demais justificativas serão analisadas pela PROGRAD.
Art. 5º Após a análise, as turmas cujas justificativas não forem acatadas pela PROGRAD, bem como aquelas para as quais não forem apresentadas justificativas, serão excluídas imediatamente após o prazo de recebimento das justificativas.
Parágrafo único. A manutenção ou exclusão das turmas deverá ocorrer em tempo hábil para possibilitar ajustes junto às coordenações de curso ou área quanto às atribuições docentes e aos respectivos horários no período subsequente.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
DATA |
EVENTO |
RESPONSÁVEL |
|
03 a 05/03/2026 |
Matrícula Online |
Discente |
|
09 a 10/03/2026 |
Envio da lista de turmas a serem fechadas para as coordenações de cursos |
DEACA/PROGRAD |
|
11 a 12/03/2026 |
Apresentação das justificativas para manutenção da oferta das turmas |
Coordenações de Cursos |
|
13/03/2026 |
Fechamento das turmas |
DEACA/PROGRAD |
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Instrução Normativa nº 3/2026/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 41, de 06 de Março de 2026.