MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a colaboração intersetorial entre PROGRAD e PRAE para acompanhamento multidisciplinar de estudantes de graduação com necessidades educacionais específicas e de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E A PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, com base nas atribuições delegadas respectivamente pelas Portarias Nº 280/2020/GR e Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e considerando:
O DECRETO Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
A LEI Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
A RESOLUÇÃO Nº 11/2014/COSUEN, de 14 de julho de 2014, que institui o Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão - NAAI da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila e dá outras providências.
A LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
A PORTARIA Nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, que em seu art. 3º, inciso XV estabelece como atribuição do titular do cargo de Pró-Reitor(a) de Graduação propor, coordenar e supervisionar ações, projetos e programas que visem a qualificação acadêmica, a permanência estudantil, a redução da evasão e o sucesso estudantil na Graduação, fazendo-o em conjunto com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE;
A PORTARIA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, que em seu art. 3º, inciso XIII estabelece como atribuição do titular do cargo de Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis coordenar e supervisionar ações, programas e projetos que visem à permanência, reduzam a evasão e aumentem as taxas de sucesso discente em situação de vulnerabilidade social, fazendo-o, sempre que necessário, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação;
A RESOLUÇÃO Nº 7/2021/COSUEN, de 26 de agosto de 2021, que normatiza o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
A LEI Nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a colaboração intersetorial entre PROGRAD e PRAE para acompanhamento multidisciplinar de estudantes de graduação com necessidades educacionais específicas e de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Os setores envolvidos nesta colaboração são:
I - a Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão de Pessoa com Deficiência (DAAIPcD) da PROGRAD;
II - o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno (DAAA) da PROGRAD;
III - a Seção de Psicologia (SEPSICO) da PRAE.
Art. 3º São o público-alvo da presente Instrução Normativa:
I - estudantes com necessidades educacionais específicas, decorrentes de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e transtornos de aprendizagem; II - estudantes inseridos no Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).
Art. 4º O acompanhamento multidisciplinar dos estudantes com necessidades educacionais específicas visa a adoção de medidas individualizadas que maximizem seu desenvolvimento acadêmico e social, favorecendo o acesso, a permanência e a aprendizagem, sendo compreendido como a oferta de um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade, e acompanhamento pedagógico e psicoeducacional.
Parágrafo único. O acompanhamento multidisciplinar dos estudantes com necessidades educacionais específicas deve ser ofertado de forma contínua e permanente, durante toda a trajetória acadêmica do(a) estudante na Unila.
Art. 5° O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA) é o programa que tem como objetivo realizar o acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes que apresentam dificuldades para a integralização curricular do Curso de Graduação, a fim de oferecer assistência acadêmica e amenizar os riscos de cancelamento de matrícula,, sendo normatizado pela Resolução nº 7/2018/Cosuen, artigos 264 a 268, e pela Resolução nº 7/2021/Cosuen.
Parágrafo único. O acompanhamento multidisciplinar aos estudantes do RADA deve ser oferecido de forma contínua durante seu tempo de permanência no regime.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão de Pessoa com Deficiência (DAAIPcD) da PROGRAD:
I - Coordenar o acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo de estudantes com necessidades educacionais específicas, visando garantir seu acesso, permanência e aprendizagem significativa durante todo o seu curso de graduação na Unila;Estabelece a colaboração intersetorial entre PROGRAD e PRAE para acompanhamento multidisciplinar de estudantes de graduação com necessidades educacionais específicas e de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).
II- Realizar o acolhimento inicial de estudantes com necessidades educacionais específicas que ainda não possuam laudo, orientando-os(as), se for o caso, na busca deste diagnóstico clínico.
III - Realizar a gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico da Pessoa com Deficiência (PADA-PcD);
IV - Realizar a gestão da Monitoria de Ensino na promoção da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência;
V - Oferecer o serviço de tradução e interpretação de Libras;
VI - Coordenar o diálogo intersetorial entre os atores envolvidos no acompanhamento multidisciplinar de estudantes com necessidades educacionais específicas;
VII - Coordenar a elaboração dos planos de atendimento educacional especializado, demandando colaboração do DAAA;
VIII - Compartilhar com o DAAA e a SEPSICO os planos de atendimento educacional especializado, registros de atendimentos e outros documentos necessários para subsidiar o trabalho de atendimento multidisciplinar, realizando o devido registro no Módulo NEE do SIGAA;
IX - Encaminhar estudantes com necessidades educacionais específicas para atendimento pedagógico ao DAAA, quando julgar necessário;
X - Encaminhar estudantes com necessidades educacionais específicas para atendimento psicoeducacional à SEPSICO, quando julgar necessário;
XI - Realizar a interlocução com as coordenações de curso e os(as) docentes quanto às orientações didático-pedagógicas para atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas, apresentando a eles os planos de atendimento educacional especializado.
Art. 7º Compete ao Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno (DAAA) da PROGRAD:
I - Realizar a gestão do Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA);
II - Coordenar o diálogo intersetorial entre os atores envolvidos no acompanhamento dos estudantes inseridos no RADA;
III - Dar ciência e compartilhar informações com a PRAE sobre estudantes que recebem auxílios estudantis e que estiverem sendo acompanhados pelo RADA;
IV - Encaminhar estudantes inseridos no RADA para acompanhamento psicoeducacional à SEPSICO, quando julgar necessário, compartilhando documentos e informações para subsidiar o trabalho daquele setor;
V - Dar ciência e compartilhar informações com a DAAIPcD quando estudantes com necessidades educacionais específicas estiverem sendo acompanhados pelo RADA;
VI - Realizar atendimento pedagógico a estudantes com necessidades educacionais específicas, buscando fornecer a tais estudantes tratamento isonômico em relação a demais estudantes quanto às suas necessidades pedagógicas;
VII - Realizar encaminhamento à DAAIPcD sempre que identificar estudante com necessidades educacionais específicas que ainda não possua plano de atendimento educacional especializado;
VIII - Observar e atender às orientações dos planos de atendimento educacional especializado, fornecendo atendimento pedagógico especializado a tais estudantes, quando solicitado;
IX - Colaborar, sempre que solicitado, com a DAAIPcD na elaboração dos planos de atendimento educacional especializado, no que diz respeito a orientações pedagógicas;
X - Realizar o devido registro de todos os atendimentos, orientações e pareceres técnicopedagógicos no módulo NEE do SIGAA, quando se tratar de estudantes com necessidades educacionais específicas.
Art. 8º Compete à Seção de Psicologia (SEPSICO) da PRAE:
I - Contribuir quando solicitado pela DAAIPcD, na elaboração dos planos de atendimento educacional especializado quando se tratar de conhecimento do campo da Psicologia.
II - Realizar acompanhamento psicoeducacional de estudantes com necessidades educacionais específicas, quando encaminhados pela DAAIPcD, respeitando o caráter voluntário da participação dos estudantes, conforme previsto no código de ética profissional do psicólogo.
III - Compartilhar informações necessárias de estudantes com necessidades educacionais específicas com a DAAIPcD e o DAAA, para subsidiar o atendimento multidisciplinar, reservando-se o que cabe ao sigilo profissional;
IV - Realizar encaminhamento à DAAIPcD sempre que identificar estudante com necessidades educacionais específicas que ainda não possua plano de atendimento educacional especializado.
V - Realizar acompanhamento psicoeducacional de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA), quando encaminhados pelo DAAA, respeitando o caráter voluntário da participação dos estudantes, conforme previsto no código de ética profissional do psicólogo.
VI - Compartilhar informações necessárias de estudantes acompanhados pelo RADA com o DAAA, para subsidiar o atendimento multidisciplinar, reservando-se o que cabe ao sigilo profissional;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
ROSEANE CLEIDE DE SOUZA
Instrução Normativa nº 3/2023/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 104, de 14 de Junho de 2023.
Observações: