MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2023



Estabelece a colaboração intersetorial entre PROGRAD e PRAE para acompanhamento multidisciplinar de estudantes de graduação com necessidades educacionais específicas e de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).


A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E A PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, com base nas atribuições delegadas respectivamente pelas Portarias Nº 280/2020/GR e Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e considerando:


O DECRETO Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;


A LEI Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;


A RESOLUÇÃO Nº 11/2014/COSUEN, de 14 de julho de 2014, que institui o Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão - NAAI da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila e dá outras providências.


A LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;


A PORTARIA Nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, que em seu art. 3º, inciso XV estabelece como atribuição do titular do cargo de Pró-Reitor(a) de Graduação propor, coordenar e supervisionar ações, projetos e programas que visem a qualificação acadêmica, a permanência estudantil, a redução da evasão e o sucesso estudantil na Graduação, fazendo-o  em conjunto com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE;


A PORTARIA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, que em seu art. 3º, inciso XIII estabelece como atribuição do titular do cargo de Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis  coordenar e supervisionar ações, programas e projetos que visem à permanência, reduzam a evasão e aumentem as taxas de sucesso discente em situação de vulnerabilidade social, fazendo-o, sempre que necessário, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação;


A RESOLUÇÃO Nº 7/2021/COSUEN, de 26 de agosto de 2021, que normatiza o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;


A LEI Nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.


RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer a colaboração intersetorial entre PROGRAD e PRAE para acompanhamento multidisciplinar de estudantes de graduação com necessidades educacionais  específicas e de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 2º Os setores envolvidos nesta colaboração são:

I - a Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão de Pessoa com Deficiência (DAAIPcD) da PROGRAD;
II - o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno (DAAA) da PROGRAD;
III - a Seção de Psicologia (SEPSICO) da PRAE.


Art. 3º São o público-alvo da presente Instrução Normativa:

I - estudantes com necessidades educacionais específicas, decorrentes de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e transtornos de aprendizagem; II - estudantes inseridos no Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).


Art. 4º O acompanhamento multidisciplinar dos estudantes com necessidades educacionais específicas visa a adoção de medidas individualizadas que maximizem seu  desenvolvimento acadêmico e social, favorecendo o acesso, a permanência e a aprendizagem, sendo compreendido como a oferta de um conjunto de atividades, recursos de  acessibilidade, e acompanhamento pedagógico e psicoeducacional.

Parágrafo único. O acompanhamento multidisciplinar dos estudantes com necessidades educacionais específicas deve ser ofertado de forma contínua e permanente, durante toda a trajetória acadêmica do(a) estudante na Unila.


Art. 5° O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA) é o programa que tem como objetivo realizar o acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes que apresentam dificuldades para a integralização curricular do Curso de Graduação, a fim de oferecer assistência acadêmica e amenizar os riscos de cancelamento de matrícula,, sendo normatizado pela Resolução nº 7/2018/Cosuen, artigos 264 a 268, e pela Resolução nº 7/2021/Cosuen.

Parágrafo único. O acompanhamento multidisciplinar aos estudantes do RADA deve ser oferecido de forma contínua durante seu tempo de permanência no regime.


 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão de Pessoa com Deficiência (DAAIPcD) da PROGRAD:

I - Coordenar o acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo de estudantes com necessidades educacionais específicas, visando garantir seu acesso, permanência e aprendizagem significativa durante todo o seu curso de graduação na Unila;Estabelece a colaboração intersetorial entre PROGRAD e PRAE para acompanhamento multidisciplinar de estudantes de graduação com necessidades educacionais específicas e de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA).

II- Realizar o acolhimento inicial de estudantes com necessidades educacionais específicas que ainda não possuam laudo, orientando-os(as), se for o caso, na busca deste  diagnóstico clínico.

III - Realizar a gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico da Pessoa com Deficiência (PADA-PcD);

IV - Realizar a gestão da Monitoria de Ensino na promoção da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência;

V - Oferecer o serviço de tradução e interpretação de Libras;

VI - Coordenar o diálogo intersetorial entre os atores envolvidos no acompanhamento multidisciplinar de estudantes com necessidades educacionais específicas;

VII - Coordenar a elaboração dos planos de atendimento educacional especializado, demandando colaboração do DAAA;

VIII - Compartilhar com o DAAA e a SEPSICO os planos de atendimento educacional especializado, registros de atendimentos e outros documentos necessários para subsidiar o trabalho de atendimento multidisciplinar, realizando o devido registro no Módulo NEE do SIGAA;

IX - Encaminhar estudantes com necessidades educacionais específicas para atendimento pedagógico ao DAAA, quando julgar necessário;

X - Encaminhar estudantes com necessidades educacionais específicas para atendimento psicoeducacional à SEPSICO, quando julgar necessário;

XI - Realizar a interlocução com as coordenações de curso e os(as) docentes quanto às orientações didático-pedagógicas para atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas, apresentando a eles os planos de atendimento educacional especializado.


 

Art. 7º Compete ao Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno (DAAA) da PROGRAD:
I - Realizar a gestão do Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA);

II - Coordenar o diálogo intersetorial entre os atores envolvidos no acompanhamento dos estudantes inseridos no RADA;

III - Dar ciência e compartilhar informações com a PRAE sobre estudantes que recebem auxílios estudantis e que estiverem sendo acompanhados pelo RADA;

IV - Encaminhar estudantes inseridos no RADA para acompanhamento psicoeducacional à SEPSICO, quando julgar necessário, compartilhando documentos e informações para subsidiar o trabalho daquele setor;

V - Dar ciência e compartilhar informações com a DAAIPcD quando estudantes com necessidades educacionais específicas estiverem sendo acompanhados pelo RADA;

VI - Realizar atendimento pedagógico a estudantes com necessidades educacionais específicas, buscando fornecer a tais estudantes tratamento isonômico em relação a demais estudantes quanto às suas necessidades pedagógicas;

VII - Realizar encaminhamento à DAAIPcD sempre que identificar estudante com necessidades educacionais específicas que ainda não possua plano de atendimento educacional especializado;

VIII - Observar e atender às orientações dos planos de atendimento educacional especializado, fornecendo atendimento pedagógico especializado a tais estudantes, quando solicitado;

IX - Colaborar, sempre que solicitado, com a DAAIPcD na elaboração dos planos de atendimento educacional especializado, no que diz respeito a orientações pedagógicas;

X - Realizar o devido registro de todos os atendimentos, orientações e pareceres técnicopedagógicos no módulo NEE do SIGAA, quando se tratar de estudantes com necessidades educacionais específicas.


Art. 8º Compete à Seção de Psicologia (SEPSICO) da PRAE:
I - Contribuir quando solicitado pela DAAIPcD, na elaboração dos planos de atendimento educacional especializado quando se tratar de conhecimento do campo da Psicologia.

II - Realizar acompanhamento psicoeducacional de estudantes com necessidades educacionais específicas, quando encaminhados pela DAAIPcD, respeitando o caráter voluntário da participação dos estudantes, conforme previsto no código de ética profissional do psicólogo.

III - Compartilhar informações necessárias de estudantes com necessidades educacionais específicas com a DAAIPcD e o DAAA, para subsidiar o atendimento multidisciplinar, reservando-se o que cabe ao sigilo profissional;

IV - Realizar encaminhamento à DAAIPcD sempre que identificar estudante com necessidades educacionais específicas que ainda não possua plano de atendimento educacional especializado.

V - Realizar acompanhamento psicoeducacional de estudantes em Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA), quando encaminhados pelo DAAA, respeitando o caráter voluntário da participação dos estudantes, conforme previsto no código de ética profissional do psicólogo.

VI - Compartilhar informações necessárias de estudantes acompanhados pelo RADA com o DAAA, para subsidiar o atendimento multidisciplinar, reservando-se o que cabe ao sigilo profissional;


 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


PABLO HENRIQUE NUNES

ROSEANE CLEIDE DE SOUZA


Instrução Normativa nº 3/2023/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 104, de 14 de Junho de 2023.


Observações: